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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

ENC: Resenha Especial LEX - Compra e Venda de Imóvel na Planta

 

 

De: LEX Editora [mailto:lex@lexdirect.com.br]
Enviada em: terça-feira, 3 de agosto de 2010 16:38
Para: jncontabil@live.com
Assunto: Resenha Especial LEX - Compra e Venda de Imóvel na Planta

 

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Compra e Venda de Imóvel na Planta
Laura Aparecida Rodrigues - Advogada e Consultora Lex Especialista em Direito Civil e
Processual Civil pela Escola Paulista de Direito.

O sonho da casa própria pode se tornar realidade, mas, para isso, é necessário ter alguns cuidados no momento da compra.
Falsas promessas, atrasos e até crimes contra consumidores são problemas muito comuns e que assombram potenciais compradores.
Independentemente disso, adquirir um imóvel na planta tem suas vantagens, como o preço, a forma de pagamento e ainda o fato de não ter que conviver com reforma e alterações de projeto, podendo realizá-las antes de se mudar para o local e, em alguns casos, sendo desnecessárias.
No momento da aquisição, os custos e o padrão financeiro familiar precisam ser muito bem avaliados, para isso, pense sobre o seguinte:

- O imóvel está de acordo com o seu padrão financeiro?
- Você não está sonhando além das suas possibilidades?

Essas são questões que devem ser respondidas de forma muito realista.
O financiamento do imóvel não pode comprometer a renda familiar, em prejuízo da flexibilidade de sua vida financeira. É importantíssima a análise de suas finanças! Pense no futuro!
A grande maioria das famílias não possui economias suficientes para comprar um imóvel à vista, buscando, dessa forma, o financiamento bancário. Nesse financiamento, recomenda-se que as prestações não comprometam mais de 20% ou 30% da renda familiar, bem como não assumir parcelas intermediárias superiores a um mês do rendimento familiar por ano.
Não pense apenas no tamanho das prestações, e sim nos juros acumulados que serão pagos no decorrer do tempo. Verifique as taxas bancárias, buscando a opção que melhor se enquadre no seu orçamento, assim gastará menos a longo prazo.
Escolhido o imóvel, primeiro ponto que deve ser observado com atenção é a idoneidade da construtora e da incorporadora do negócio. É necessário verificar a estabilidade financeira da empresa e se possui processos judiciais em andamento e suas causas, pois, atrás de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), há muitos investidores e grandes incorporadoras.
Assinado o contrato, acompanhe a obra e o cumprimento do prazo para entrega do imóvel. Faça vistorias durante a obra, verificando a qualidade do material empregado e dos serviços feitos.
O cuidado que se deve ter para não atrasar a entrega do imóvel refere-se não somente da família demorar para receber as chaves do bem, mas aos gastos que ela teve com o aluguel, por exemplo.
Finalizada a obra, é o momento do recebimento das chaves, em que será exigida a quitação dos valores devidos ou o financiamento junto ao banco e, por fim, outorgar a escritura definitiva.

Alguns cuidados que o consumidor deve ter passo a passo

  • 1. Defina sua necessidade em relação ao bem e sua disponibilidade financeira.
  • 2. Verifique se a incorporadora já construiu e entregou outros imóveis. É interessante visitar os imóveis já construídos e verificar se há ações judiciais em andamento, bem como consultar os órgãos de proteção e defesa do consumidor.
  • 3. Evite assinar qualquer documento de compromisso de compra e venda no stand de vendas. Examine cuidadosamente o contrato.
  • 4. Se a obra já estiver em andamento, verifique a metragem do imóvel, pois é comum a planta não representar a realidade do bem.
  • 5. Verifique se a construtora é proprietária do terreno do empreendimento, solicitando uma cópia da matrícula.
  • 6. Verifique se a incorporação foi registrada junto ao Oficial de Registro de Imóveis.
  • 7. Analise as taxas contratuais e os juros do financiamento. Observe se há no contrato a utilização da Tabela Price, que poderá onerar as prestações.
  • 8. Confira se o memorial descritivo do imóvel está completo. Analise o contrato e verifique se não há cláusulas de pagamentos acessórios, como os azulejos e etc.
  • 9. Deverá estar expresso no contrato o prazo para início das obras e entrega do imóvel, bem como a MULTA pelo atraso na entrega.
  • 10. Verifique no contrato de quem será a responsabilidade pelas ligações de serviços públicos como a luz, por exemplo.
  • 11. Verifique a época em que ocorrerá a transferência da posse que, normalmente, será com a liberação do financiamento ou do “habite-se”.
  • 12. Assinado o contrato averbe no Cartório de Registro de Imóveis o negócio, para garantir seus direitos e o conhecimento de terceiros.
  • 13. Consulte sempre um advogado, isso pode evitar muita dor de cabeça!

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