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domingo, 7 de fevereiro de 2010

Desenvolvimento ambiental sustentável e políticas tributárias

Desenvolvimento ambiental sustentável e políticas tributárias

Rodrigo Capitani ( * )

É sabido e consabido que um dos principais problemas mundiais da atualidade remonta à preservação ambiental. Os danos causados pelo homem ao meio ambiente tornam-se cada dia mais degradantes, frequentes e impactantes ao meio ambiente como um todo, e, consequentemente, a todos os seres vivos.

Todos sabemos que já é hora de uma atenção, cada vez maior, com questões ambientais. Não obstante, na prática, continuamos agindo como se os recursos da natureza fossem inesgotáveis e como se o poder de absorção de poluentes da biosfera fosse sem limites.

Apesar da exigência constitucional de respeito ao meio ambiente, a atividade empresarial tem desconsiderado os efeitos maléficos de muitas de suas ações. Raros são os empresários estabelecidos no Brasil que têm preocupação com a questão da exploração indiscriminada dos recursos naturais não-renováveis e com o desequilíbrio que causam ao ecossistema.

As atividades econômicas geram, com diferente intensidade, impactos sobre o meio ambiente. Para minimizar os efeitos desses impactos sobre o bem-estar humano, sociedades lançam mão da ação governamental, ciente das limitações do mercado. Através de políticas públicas o governo dispõe de diversos instrumentos. Dentre esses instrumentos, há que se levar em consideração a incidência da tributação nas políticas direcionadas à preservação do meio ambiente.

Destarte, o tributo serve como fonte de recursos para custeio de atividades governamentais (tributação fiscal). Contudo, não se pode olvidar que os tributos também são utilizados para orientar a atuação dos contribuintes para setores mais produtivos e/ou mais adequados ao interesse público, (tributação extrafiscal).

Nessa segunda faceta da tributação reside a possibilidade do exercício da tributação extrafiscal, com o objetivo de mudar o comportamento humano face ao meio ambiente, incentivando a preservação e o cuidado com as questões ambientais.

A tributação ambiental adequada, considerando o valor constitucional a que foi prestigiado o meio ambiente, pode ser um dos instrumentos para se alcançar um desenvolvimento preocupado com as gerações, tanto presentes, quanto futuras.


Notas:

* Rodrigo Capitani. Advogado. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-graduado em Direito Público. Pós-graduando em Direito Previdenciário. E-mail: rodrigocapitani@yahoo.com.br / http://capitani-beltrami.bentofacil.com.br/
FONTE: JORNAL JURID DIGITAL

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