Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Refis do Rio mobiliza interesse de mais de 130 advogados

Mais de 130 advogados e tributaristas das maiores empresas do Brasil lotaram auditório do Clube Americano, nesta quinta-feira, para ouvir a palestra do Secretário de Fazenda, Joaquim Levy, do Procurador do Estado e Subsecretário de Fazenda para Assuntos Jurídicos, Fabricio Dantas Leite, do Subprocurador-Geral do Estado, Sergio Pyrrho e do Procurador-Chefe, Nilson Furtado, sobre “O novo Refis do Rio”. A lotação para o almoço organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) esgotou e teve gente que ficou esperando alguma desistência para participar.
Tanto interesse no tema, que gerou muitas perguntas com dúvidas sobre a interpretação da lei, justifica-se pelo fato de que, nos próximos dias, quem tem dívidas junto ao Estado do Rio de Janeiro terá um forte incentivo para “limpar o passado”, como disse o secretário Levy. Essas pendências poderão ser solucionadas de maneira facilitada pela Lei 5647/ de 18 de janeiro de 2010, que criou o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei do Refis entra em vigor semana que vem. O Estado publicará decreto nos próximos dias com a regulamentação.
Levy, Leite, Pyrrho e Furtado explicaram os benefícios e as regras para utilização do Refis, que além de descontos em juros e multas para quem pagar a dívida à vista, inclui a possibilidade de utilizar precatórios para quitar esses compromissos. Como os precatórios podem ser adquiridos no mercado com descontos significativos, o benefício é cumulativo.
Os débitos tributários ou não também poderão ser parcelados em até 120 meses, inclusive os oriundos de autarquias, além do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores.
Mas o secretário recomendou que os interessados aproveitem o programa para quitar as dívidas, evitando o parcelamento. Isso porque, segundo ele, a lei é muito rígida e torna os benefícios do Refis sem valor caso haja qualquer problema de conformidade do beneficiado em sua relação com o fisco estadual. Ou seja, os descontos e o parcelamento ficam sem efeito se houver inadimplência ou qualquer erro da empresa, relativo a fatos geradores ocorridos após a celebração do acordo.
"O programa é muito generoso, mas também muito rígido. Qualquer erro pode pôr fim ao benefício. Vale a pena aproveitar a oportunidade para resolver de vez o problema”, disse Levy.
Os Procuradores do Estado enfatizaram que o decreto vai procurar facilitar a aplicação da lei e criar mecanismos para dar segurança jurídica aos interessados em usar precatórios. Segundo eles, é a primeira vez que o Estado aceita esses títulos, que são ordens judiciais de pagamento contra o estado, em programas de refinanciamento de dívidas. A idéia é permitir um verdadeiro encontro de contas, que possa ajudar as empresas a solucionarem suas pendências e ao Estado matar boa parte de sua dívida em precatórios. Segundo ele, os precatórios poderão ser usados para quitar integralmente as dívidas ou como parte do pagamento, em caso de parcelamento.
Os interessados em parcelar os débitos poderão requerer o benefício na Secretaria de Fazenda, até o dia 30 de abril.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO IMPORTANTE

As informações constantes neste site não devem servir como base para investimentos, compras, vendas, aquisições, tomadas de decisões, agendamentos, esclarecimentos e outros. Para tanto, sugerimos que entre em contato conosco.