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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Fwd: Econet Express RJ 268/2013






EXPRESS N° 268 / 2013 - Expedido em 30/09/2013 - Segunda-Feira

ICMS/RJ
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração de MVA. Regulamentação de Protocolo e Convênios

O Governador do Rio de Janeiro, através do Decreto 44.412/2013implementou uma série de alterações na legislação fluminense, no que tange ao regime da substituição tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 67/13 e Convênios ICMS 59/13, 60/13 e 61/13, todos de 26.07.2013. Merecem destaque as seguintes modificações:

- alteração do fundamento normativo e âmbito de aplicação referente aos Protocolos ICMS 191/2009 e 104/2012, no que se refere às operações internas, interestaduais originadas nas Unidades Federadas signatárias dos Protocolos, bem como as aquisições de mercadorias procedentes das demais Unidades Federadas realizadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro. Alterado o item 36, referente aos subitens 36.1 – Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g), 36.5 - Acetona (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml), 36.29 - Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais e 36.37 - Toalhas de cozinha, no que tange às informações dos referidos protocolos;

- nova redação à tabela do item 17, subitens de 17.1 à 17.21 - Veículos automóveis, nas particularidades de cada subitem, e 18, subitem 18.1 – (Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais, trazendo definições claras sobre as novas regras para utilização da MVA Original e da MVA Ajustada, para fins de composição da base de cálculo da substituição tributária.

Econet Editora Empresarial Ltda

ICMS/RJ
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARCELAMENTO

Prorrogação do Prazo de Pagamento
 

O Governador do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 44.413/2013 (DOE de 30.09.2013), prorroga o prazo para o pagamento da primeira parcela, em caso de parcelamento concedido nos termos do artigo 5º, §1º do Decreto nº 44.318/2013, alterando a data do pagamento da primeira quota de 18.10.2013 para até 20.11.2013ficando mantido o vencimento para as demais parcelas no dia 20 dos meses subsequentes.

Saliente-se que a solicitação do parcelamento relativo ao estoque levantado foi prorrogada de 20.09.2013 para 18.10.2013.

Econet Editora Empresarial Ltda

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