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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

De acordo com o art. 3º da CLT "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Sendo assim para haja vínculo empregatício, deve acontecer conjuntamente quatro situações: Pessoalidade, Onerosidade, Habitualidade e Subordinação.

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