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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

BENEFÍCIOS DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL VÃO ALÉM DA APOSENTADORIA

Os empreendedores informais têm um jeito improvisado de encarar o futuro. No cotidiano de muito deles, não há espaço para planejar gravidez, programar aposentadoria. E é complicado se afastar do trabalho, mesmo diante de um problema mais sério de saúde. A não ser que haja dinheiro guardado. Caso contrário, a situação financeira vira de cabeça pra baixo. Mas a partir de agora,
há uma oportunidade de mudar esse quadro e receber benefícios previdenciários. O caminho para isso é a formalização por meio do Empreendedor Individual.

À primeira vista, pode parecer estranho alguém que não tem despesa alguma passar a pagar mais de R$ 50 todo mês. Sim, porque 95% dos informais estão satisfeitos com o trabalho informal, de acordo com pesquisa do Sebrae. Mas a mesma pesquisa também
mostra que 67% dos entrevistados consideram que a situação dos trabalhadores formais é mais vantajosa e que 75% deles não têm medo da formalização.

Aderindo ao Empreendedor Individual, o informal que atua na indústria e no comércio se formaliza pagando todo mês o equivalente a 11% do salário mínimo – hoje R$ 51,15 – para INSS mais R$ 1 de ICMS. Já os negociantes da área de serviço devem desembolsar
o mesmo valor de INSS (R$ 51,15) mais R$ 5 de ISS. E quem exerce atividade mista recolhe nas três esferas, totalizando o valor de R$ 57,15.

Em contrapartida, o empreendedor tem uma série de benefícios. O carro-chefe é o previdenciário, com seis tipos de cobertura. Para todos eles, o valor do benefício é de um salário mínimo.

Um dos destaques é o salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de licença do trabalho. Mas antes de usufruir desse benefício, é preciso já ter contribuído com a Previdência por dez meses. Uma segunda modalidade é o auxílio-doença, cujo prazo de contribuição mínimo é de 12 meses.
Para aposentadoria, há três tipos. Se o empreendedor escolher se aposentar por idade, deve contribuir por pelo menos 15 anos.

Mas é bom lembrar que um empreendedor que começa a contribuir aos 30 anos não pode se aposentar aos 45. Nesse caso, só é possível ‘pendurar as chuteiras’ aos 65 anos, se for homem, e 60, se for mulher. Se for empreendedor do meio rural, as idades são
de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
Outros tipos de aposentadoria
Outra forma de se aposentar é por tempo de contribuição. Neste caso, o empreendedor se aposenta após 35 anos de contribuição (homem), ou 30 anos (mulher). Mas o recolhimento aumenta para 20% do salário mínimo, ou seja, R$ 93. Esta modalidade é
interessante, sobretudo para os mais jovens. Quem começa a contribuir aos 25 anos de idade, pode se aposentar aos 60 (homens) e 55 (mulheres).

É possível também migrar de uma modalidade de aposentadoria para outra. Digamos que um empreendedor optou inicialmente pela aposentadoria por idade, pagando os 11% do salário mínimo. Se depois de dez anos, ele decidir se aposentar por tempo de
contribuição, terá de pagar 20% do mínimo e recolher a diferença dos 11% para 20% relativo aos dez anos já pagos, com juros e mais de 65 anos.

É bom enfatizar aos mais idosos que a Lei Orçamentária da Assistência Social (Loas), que garante um auxílio de um salário mínimo para pessoas acima de 65 anos, não garante aposentadoria, ao contrário do que muito informal pensa. Trata-se de um benefício para pessoas com renda familiar de até dois salários. Ou seja, é uma espécie de ‘bolsa família para idoso’. Se melhorar de vida um pouquinho, perde o benefício. E por não ser aposentadoria, evidentemente esse auxilio não dá direito a décimo terceiro.

Além dos tipos já citados, a Lei do Empreendedor Individual garante aposentadoria aposentadoria por invalidez, com carência de 12 meses. Os outros benefícios previdenciários são pensão por morte e auxílio-reclusão, que não têm carência.

Outras vantagens
Quem aderir ao Empreendedor Individual também terá a vantagem de poder emitir nota fiscal. Para o analista em Políticas Públicas do Sebrae Nacional André Spínola, é grande a expectativa de ampliação de mercado para esse público. “Será possível participar de licitação ou entrar nas chamadas dispensas de licitação. Isso é muito novo”, afirma. Spínola se refere às pequenas demandas de prefeituras, escolas públicas, a exemplo dos serviços de reparo de prédio, itens de merenda escolar, pintura de parede, cópias de chave, entre tantas outras demandas. Por isso, pode ser um bom exercício para o atual informal e futuro empreendedor individual consultar a prefeitura onde mora ou conversar com a diretoria da escola onde o filho
estuda.

O consultor do Sebrae também ressalta a importância do CNPJ para o empreendedor. “Com esse documento, ele terá poder de negociação, comprar de atacadistas e abrir conta em bancos. Essas vantagens aparecem como alvo de grande interesse em
pesquisa encomendada pelo Sebrae”, afirma.

Spínola, no entanto, adverte para a importância do empreendedor informal ter clareza sobre a natureza do seu empreendimento, pois serão aceitos apenas negócios que não ferem a legislação local. Nesse sentido, vale lembrar o óbvio: atividades ilegais, como venda de produtos piratas ou comercialização de mercadorias em lugares proibidos, não se enquadram na Lei do Empreendedor Individual.

Crédito

O Banco do Brasil já anunciou a criação de uma conta com tarifa mensal de apenas R$ 5 para os profissionais que aderirem ao Empreendedor Individual. O serviço, que inclui limite mínimo de R$ 1 mil, estará disponível a partir de 1º de julho. “Estamos
desenvolvendo um pacote de soluções a preço bem reduzido, cartão de crédito simplificado, com um conjunto de benefícios para capital de giro, conta-corrente, com acesso a todos os canais de atendimento, todas as agências e correspondentes bancários”, informa o gerente executivo do BB, Sérgio Rau.

Já o Banco do Nordeste transformará os dois mil assessores do Programa Crediamigo em porta-vozes do governo federal no processo de formalização de 400 mil clientes. “Quem aderir ao Empreendedor Individual terá todo nosso apoio”, informa Lauro
Ramos, responsável pela articulação com as instituições que apóiam o empreendedorismo, como o Sebrae.



A Caixa Econômica Federal abrirá contas-correntes para os empreendedores individuais sem cobranças de tarifa, inclusive na movimentação. A conta terá crédito ré-aprovado de R$ 800 e dará direito também a cartão de crédito com limite do mesmo valor. A
informação foi anunciada pelo superintendente de micro e pequena empresa do banco, Zaqueu Ribeiro.
FONTE Agência Sebrae de Notícias

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