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quarta-feira, 26 de agosto de 2009

HORA NOTURNA



HORA NOTURNA
Para o trabalhador urbano, considera-se hora noturna, o trabalho realizado entre 22 horas de um dia e as 05 horas do dia seguinte.
A hora noturna, por determinação legal, é computada como 52 minutos e trinta segundos cada hora.

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