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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

ENC: COAD URGENTE: NF-e - Adiados prazos sobre o cancelamento e o novo Manual de Integração

 

 

De: COAD URGENTE [mailto:coad@coad.com.br]
Enviada em: terça-feira, 30 de novembro de 2010 16:18
Para: jncontabil@gmail.com
Assunto: COAD URGENTE: NF-e - Adiados prazos sobre o cancelamento e o novo Manual de Integração

 

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NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Adiados prazos sobre o cancelamento e o novo Manual de Integração

 

Por intermédio dos Atos Cotepe 35 e 36, de 24-11-2010, publicados no DO-U de 30-11-2010, foi estabelecido o seguinte:

Ato 35 Cotepe/2010 – Adia para 1-1-2012, o início da vigência do Ato 13 Cotepe/2010, que determinou novo prazo para o contribuinte solicitar o cancelamento da NF-e. De acordo com as novas regras, a vigorar a partir de 2012, os contribuintes terão até 24 horas para solicitar o cancelamento da NF-e. Até 31-12-2011, os contribuintes têm até 168 horas para solicitar o cancelamento.

Ato 36 Cotepe/2010 – Altera o Ato 49 Cotepe/2009 para permitir que a Versão 3.0 do Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica seja utilizada até 31-3-2011. A redação anterior permitia o uso da versão 3.0 até 31-12-2010.
A partir de 1-4-2011 os contribuintes devem adotar, obrigatoriamente, a versão 4.01 do Manual de Integração que já está disponível no ambiente de teste.

Novas obrigatoriedades a partir de 1-12-2010

Cabe informar, também, que a partir de dezembro/2010, as vendas para órgãos públicos, as exportações e as operações interestaduais deverão ser acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009.

      

 

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