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terça-feira, 17 de maio de 2016

Dicas de Auditoria - LMC x Armazenamento de Combustíveis





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From: "Carla - e-Auditoria" <contato@eauditoria.com>
Date: Mon, May 16, 2016 at 6:24 PM -0700
Subject: Dicas de Auditoria - LMC x Armazenamento de Combustíveis
To: <neritow@gmail.com>


Dicas de Auditoria - LMC x Armazenamento de Combustíveis

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Olá Neritow!

Hoje vamos tratar de uma auditoria a ser realizada entre o Registro C171 (armazenamento de combustíveis) e o Registro 1300 (movimentação diária de combustíveis), ambos do SPED FISCAL.

O Registro 1300 deve ser apresentado pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis (postos de combustíveis), e se refere à movimentação diária de combustíveis (LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC). O Posto Revendedor (PR) deve informar os estoques e as movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP), havendo apenas um registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação, independentemente de ocorrerem intervenções.

Já o Registro C171 também deve ser apresentado pelas empresas do comércio varejista de combustíveis, somente nas operações de entrada, para informar o volume recebido (em litros), por item do documento fiscal, bem como os tanques onde foram armazenados o combustível.

Ora, se os Registros 1300 e C171 trazem o volume recebido de combustível diariamente, nada mais lógico do que verificar se o campo VOL_ENTR (Volume Recebido no dia, em litros), no Registro 1300, está igual ao valor informado no campo QTDE (Quantidade ou volume armazenado) dos Registros 171, para a mesma data e código de item. Concorda?

Lembre-se que os postos de combustíveis são muito visados. Enviar dados divergentes pode trazer a fiscalização para dentro da empresa. Portanto, nada de transmitir o SPED sem verificar se o LMC está coerente com sua escrita fiscal. Até a próxima!

Carla Mansur

Especialista em SPED

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