Econet Express - PLANO BRASIL MAIOR - 172 12
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EXPRESS Nº 172 / 2012 - Expedido em 04/04/2012 - Quarta - Feira |
PLANO BRASIL MAIOR Alterações na Lei nº 12.546/2011 |
A Medida Provisória nº 563, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2012 trouxe algumas mudanças na Lei nº 12.546/2011 (Plano Brasil Maior). A MP 563/2012 altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento; instituirá o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores; o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes) e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional. No aspecto previdenciário, são elas: As atividades de TI e TIC e as empresas do setor hoteleiro passarão a recolher a alíquota de 2% sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais, em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento (art. 22, incisos I e III da Lei nº 8.212/91). As empresas referidas no Anexo à Lei nº 12.546/2012 (Medida Provisória nº 563/2012), contribuirão com a alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento (art. 22, incisos I e III da Lei nº 8.212/91). · Atividades Concomitantes (Art. 45 da MP nº 563/2012): Para as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, deverá ser aplicada a substituição prevista em lei, conforme mencionado acima. Em relação as atividades ou produtos não relacionados, deverá ser aplicada a seguinte fórmula: (20% sobre a folha de pagamento) - Receita Bruta dos Serviços ou Produtos Não Relacionados Receita Bruta Total Estas alterações entram em vigor a partir de 01 de agosto de 2012. Fundamento legal: Arts. 45 e 54 da Medida Provisória nº 563/2012. Econet Editora Empresarial Ltda |
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