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terça-feira, 3 de abril de 2012

Cenofisco - Informe Eletrônico SC - 03/2012

 

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Nº 03/2012 - Florianópolis, 03 de Abril de 2012

 

Prezado(a) NERITOW SIQUEIRA ARANTES BERTHOLINO,

Com o objetivo de antecipar as informações sobre os Atos Legais divulgados pela Fazenda do Estado de Santa Catarina, as quais constarão da Remessa de Atualização
nº 87 da publicação Regulamento de ICMS-SC, que se encontra em processo gráfico, relacionamos abaixo as ementas produzidas pelos normativos.

Cenofisco
Redação


Resumo das Alterações do RICMS/SC

Decretos Divulgados:

Nº 835, DOE de 29/02/2012 – Alteração 2.932
Nº 836, DOE de 29/02/2012 – Alterações 2.933 e 2.934
Nº 851, DOE de 07/03/2012 – Alterações 2.929 e 2.930
Nº 875, DOE de 15/03/2012 – Alterações 2.935 a 2.965
Nº 876, DOE de 15/03/2012 – Alterações 2.966 a 2.970
Nº 877, DOE de 15/03/2012 – Alteração 2.971
Nº 896, DOE de 27/03/2012 – Alteração 2.931

 

Alteração 2.931 Acrescenta o art. 67-A à Parte Geral, que trata do parcelamento do ICMS.

Alteração 2.932 Altera a alínea “b” do inciso I do § 5º do art. 42 da Parte Geral, que trata da transferência de créditos do ICMS.

Alteração 2.933 – Acrescenta a alínea “e” ao inciso II do art. 11 do Anexo 2, que inclui o produto “arroz parboilizado ou polido” na redução de base de cálculo nas operações internas com produtos da cesta básica

Alteração 2.934 – Altera o inciso III do § 4º do art. 11 do Anexo 3, que trata da atribuição da condição de substituto tributário por meio de regime especial, em relação às operações com mercadorias relacionadas no Anexo 1, Seção XLIX, itens 39 a 45 (vidros e espelho de vidro).

Alteração 2.929 – Acrescenta os incisos XLII e XLIII ao art. 15 do Anexo 2, o qual concede crédito presumido:
- ao fabricante de erva-mate beneficiada (inciso XLII);
- nas saídas interestaduais de madeira serrada em bruto classificada na NCM posição 4403 ou simplesmente beneficiada classificada na NCM posições 4407 ou 4409 (inciso XLIII).

Alteração 2.930 – Altera os incisos V e VI do § 22 do art. 21 do Anexo 2, que trata do crédito presumido nas saídas de produtos industrializados em cuja fabricação haja sido utilizado material reciclável.

Alteração 2.935 – Acrescenta o item 3.2.9. à Seção XXII do Anexo 1, que lista os medicamentos para o tratamento de portadores do vírus da Aids e fármacos destinados à sua produção, amparados pela isenção do Anexo 2, art. 2º, XXIII, e art. 3º, XIX.

Alteração 2.936 – Altera os itens 1.163., 1.164., 2.163. e 2.164. da Seção XXVI do Anexo 1, que lista os fármacos e medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, amparados pela isenção do Anexo 2, art. 2º, XLIX, e art. 3º, XXXIII.

Alteração 2.937 – Acrescenta os itens 122 e 123 à Seção XXXIII do Anexo 1, que lista os medicamentos e reagentes químicos destinados à pesquisa que envolva seres humanos amparados pela isenção do Anexo 2, art. 2º, LVI.

Alteração 2.938 – Altera os itens 4.4., 5.5., 6.2. e 7.7. da Seção XLI do Anexo 1, que lista os produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária do Anexo 3, arts. 209 a 211 (amendoim e castanhas tipo aperitivo, molhos de tomate, barra de cereais contendo cacau, torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados).

Alteração 2.939 – Acrescenta os itens 11.12. e 11.13. à Seção XLI do Anexo 1, que trata da substituição tributária de produtos alimentícios do Anexo 3, arts. 209 a 211 (café torrado e moído e açúcar).

Alteração 2.940 – Altera o item 3 da Seção XLIII do Anexo 1, que lista os produtos de colchoaria sujeitos à substituição tributária do Anexo 3, arts. 120 a 123 (item 3 – travesseiros, pillow e protetores de colchão).

Alteração 2.941 – Altera o item 57 da Seção XLIV do Anexo 1, que lista cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos à substituição tributária do Anexo 3, arts. 124 a 129 (item 57 – NCM 3923.30.00, 3924.10.00, 3924.90.00, 4014.90.90, 7010.20.00 – mamadeiras)

Alteração 2.942 – Altera o item 1 da Seção L do Anexo 1, que lista os materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária do Anexo 3, arts. 230 a 232 (item 1 – NCM 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00, 3402.20.00, 3808.9419 – água sanitária, branqueador ou alvejante).

Alteração 2.943 – Acrescenta a Seção LVII ao Anexo 1, que lista os medicamentos destinados ao tratamento de câncer amparados pela isenção do art. 2º, LXXII, e art. 3º, LVI, ambos do Anexo 2.

Alteração 2.944 – Revoga o inciso XXII do art. 1º do Anexo 2, que tratava da isenção na saída de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.

Alteração 2.945 – Acrescenta o inciso LXXII ao art. 2º do Anexo 2, que trata da isenção na saída de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados no Anexo 1, Seção LVII.

Alteração 2.946 – Acrescenta o inciso LVI ao art. 3º do Anexo 2, que trata da isenção na entrada de medicamentos destinados ao tratamento de câncer relacionados no Anexo 1, Seção LVII.

Alteração 2.947 – Altera o inciso VI do art. 29 do Anexo 2, que trata da isenção nas saídas internas com insumos agropecuários arrolados, em que inclui os produtos “milheto e silagens de forrageiras e de produtos vegetais” e exclui o produto “glúten de milho”.

Alteração 2.948 – Altera o inciso II do art. 31 do Anexo 2, que trata da isenção nas saídas internas com insumos agropecuários arrolados, em que exclui o produto “milheto”.

Alteração 2.949 – Altera o caput do art. 110 do Anexo 2, que trata das saídas destinadas à Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

Alteração 2.950 – Altera o art. 113 do Anexo 2, que trata da remessa para a Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

Alteração 2.951 – Altera os incisos I e II do art. 114 do Anexo 2, que trata das saídas destinadas à Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

Alteração 2.952 – Altera o art. 116 do Anexo 2, que trata das saídas destinadas à Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

Alteração 2.953 – Acrescenta a Seção XLII ao Capítulo V do Anexo 2, que trata da remessa de matéria-prima do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização, por encomenda, neste Estado.

Alteração 2.954 – Altera o inciso I do art. 125 do Anexo 3, que trata da não aplicação da substituição tributária nas transferências entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importadora (operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador).

Alteração 2.955 – Altera o caput do art. 127 do Anexo 3, que trata da base de cálculo para fins da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Alteração 2.956 – Altera o § 1º do art. 127 do Anexo 3, que trata da base de cálculo para fins da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Alteração 2.957 – Altera o inciso I do art. 210 do Anexo 3, que trata da não aplicação da substituição tributária nas transferências entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importadora (operações com produtos alimentícios).

Alteração 2.958 – Altera o caput do art. 211 do Anexo 3, que trata da base de cálculo para fins da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Alteração 2.959 – Altera o § 1º do art. 211 do Anexo 3, que trata da base de cálculo para fins da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Alteração 2.960 – Altera o inciso I do art. 231 do Anexo 3, que trata da não aplicação da substituição tributária nas transferências entre estabelecimentos da empresa fabricante ou importadora (operações com material de limpeza).

Alteração 2.961 – Altera o caput do art. 232 do Anexo 3, que trata da base de cálculo para fins da substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Alteração 2.962 – Altera o § 1º do art. 232 do Anexo 3, que trata da base de cálculo para fins da substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Alteração 2.963 – Altera o caput do art. 328 do Anexo 6, que trata da venda de mercadorias realizadas a bordo de aeronaves.

Alteração 2.964 – Altera os incisos II e III do § 2º do art. 332 do Anexo 6, que trata da venda de mercadorias realizadas a bordo de aeronaves.

Alteração 2.965 – Altera o caput do art. 23-A do Anexo 11, que trata do documento fiscal a ser emitido nas operações internas com destino à administração pública direta ou indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Alteração 2.966 – Altera o art. 145 do Anexo 3, que trata da responsabilidade por substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Alteração 2.967 – Altera o art. 146 do Anexo 3, que trata do regime especial para atribuição de responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto nas operações com produtos farmacêuticos.

Alteração 2.968 – Revoga o § 4º do art. 147 do Anexo 3, que tratava da redução para 90% da base de cálculo da substituição tributária prevista nas operações com produtos farmacêuticos.

Alteração 2.969 – Altera o art. 148 do Anexo 3, que trata da redução de base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Alteração 2.970 – Revoga o § 2º do art. 148 do Anexo 3, que tratava da condição para utilização da base de cálculo reduzida da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Alteração 2.971 – Altera o inciso XXIII do art. 3º do Anexo 2, que trata da isenção na entrada (importação) dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde.

 

Elaborado por: Márcia Iablonski.

 

 

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