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quarta-feira, 12 de março de 2014

Fwd: COAD Urgente: Reajustados para 2014 os Pisos Salariais do Estado do Rio de Janeiro


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Reajustados para 2014 os Pisos Salariais do Estado do Rio de Janeiro

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 6.702-RJ, de 11-3-2014, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 12-3, reajustou, com efeitos a partir de 1-1-2014, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:
a) Faixa 1 - de R$ R$ 763,14 para R$ 831,82;
b) Faixa 2 - de R$ R$ 802,53 para R$ 874,75;
c) Faixa 3 - de R$ 832,10 para R$ 906,98;
d) Faixa 4 - de R$ 861,64 para R$ 939,18;
e) Faixa 5 - de R$ 891,25 para R$ 971,46;
f) Faixa 6 - de R$ 918,25 para R$ 1.000,89;
g) Faixa 7 - de R$ 1.079,83 para R$ 1.177,01;
h) Faixa 8 - de R$ 1.491,69 para R$ 1.625,94; e
i) Faixa 9 - de R$ 2.047,58 para R$ 2.231,86;
- foram incluídas as seguintes categorias: lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops (Faixa 2); trabalhadores em loterias e comerciários (Faixa 3); auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico) (Faixa 6); técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio) (Faixa 7); técnicos de segurança do trabalho (Faixa 8); e secretários executivos bilíngues e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior) (Faixa 9);
- o Piso Salarial para a categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 874,75.

Veja a seguir a íntegra da Lei 6.702-RJ/2014:

"LEI Nº 6.702 DE 11 DE MARÇO DE 2014

INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
I - R$ 831,82 (oitocentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 874,75 (oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops;
III - R$ 906,98 (novecentos e seis reais e noventa e oito centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários;
IV - R$ 939,18 (novecentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons;
V - R$ 971,46 (novecentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI - R$ 1.000,89 (um mil reais e oitenta e nove centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível básico);
VII - R$ 1.177,01 (um mil, cento e setenta e sete reais e um centavo) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);
VIII - R$ 1.625,94 (um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
IX - R$ 2.231,86 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior);
Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Art. 2° - Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do §1° do art. 1° da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.
Art. 3º - O servidor do Estado do Rio de Janeiro e seus aposentados e pensionistas, não poderão receber remuneração inferior ao piso regional estabelecido no Inciso I desta lei.
Art. 4º - O Estado enviará projeto de lei definindo os pisos salariais regionais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro até o dia 30 de dezembro do ano anterior.
Parágrafo Único - Os pisos salariais regionais serão definidos em, no máximo, seis faixas salariais.
Art. 5º - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em lei estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também a toda a administração indireta.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições da Lei nº 6.402, de 08 de março de 2013.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014

SÉRGIO CABRAL
Governador"

 

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NÉRITOW SIQUEIRA ARANTES BERTHOLINO

(22) 3842-1755 – 9733-0626 – 88137622

neritow@gmail.com

"Ser um empreendedor é executar os sonhos, mesmo que haja riscos. É enfrentar os problemas, mesmo não tendo forças. É caminhar por lugares desconhecidos, mesmo sem bússola. É tomar atitudes que ninguém tomou. É ter consciência de que quem vence sem obstáculos triunfa sem glória. É não esperar uma herança, mas construir uma história...

Quantos projetos você deixou para trás? Quantas vezes seus temores bloquearam seus sonhos? Ser um empreendedor não é esperar a felicidade acontecer, mas conquistá-la."

E-mail restrito. Caso não seja um dos destinatários, favor excluir imediatamente. Proibido qualquer tipo de divulgação sem prévia autorização.


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quinta-feira, 6 de março de 2014

Fwd: Projeto obriga empresas a providenciar descarte adequado de medicamentos



Projeto obriga empresas a providenciar descarte adequado de medicamentos
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Fwd: Cenofisco - Retenções na Fonte: IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, INSS e ISS




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Mirian Santos - Consultora de Cursos - CENOFISCO RJ
Tel.: (21) 2132-1324
mirian.rj@cenofisco.com.br

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Retenções na Fonte: IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, INSS e ISS

3332

Data: 24 e 25/03/2014 - Horário: das 08:30 às 17:30
.: Carga Horária
  16 horas
.: Objetiva
orientar os participantes sobre as principais alterações na legislação tributária; mostrar como calcular corretamente as retenções, compensações e recolhimentos dos tributos nas contratações com vínculo empregatício e na prestação de serviços baseado nas INs 459/04, 475/04, 1.234/12, Decreto 3.000/99 (RIR/99), IN RFB 971/09 e a LC nº 116/03; efetuar o planejamento tributário e otimizar a carga tributária.
.: Destina-se
a empresas privadas, órgãos públicos em geral, sociedades de economia mista, conselhos de profissões regulamentas e entidades imunes e isentas, a profissionais das áreas fiscal, contábil, RH, jurídica, auditoria, financeira, administrativa e outros profissionais interessados na matéria.
.: Programa Resumido
01. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- rendimentos do trabalho assalariado
- serviços tomados de pessoas físicas (autônomos)
- pagamento a microempreendedor individual
- aluguéis pagos as pessoas físicas
- recolhimento através de carnê leão
- serviços tomados de pessoas jurídicas
- procedimentos para emissão de notas fiscais e RPA
- retenção pelos órgãos públicos
- empresas optantes pelo Simples Nacional
- pagamento a cooperativa de trabalho
- entidades sem fins lucrativos
- fato gerador e alíquotas
- serviços não sujeitos a retenção
- os limites para a retenção do IRRF
- compensações de valores retidos
- fundos de investimentos
- prazos de recolhimento
- declarações obrigatórias para o Fisco
- o comprovante anual de retenção do IRRF
- contabilização pelo prestador e tomador de serviços
- caso prático

02. Retenções na fonte (PIS/Cofins/CSLL)
- responsáveis pelo recolhimento
- serviços sujeitos a retenção
- retenção pelos órgãos públicos
- empresas optantes pelo Simples Nacional
- pagamento a cooperativa de trabalho
- entidades sem fins lucrativos
- prestadoras amparadas por isenção, alíquota zero ou medida judicial
- serviços não sujeitos a retenção
- os limites para retenção das contribuições sociais
- fato gerador e alíquotas
- procedimentos para emissão da nota fiscal
- dispensa da retenção
- compensações de valores retidos
- declarações obrigatórias para o Fisco
- o comprovante anual de retenção das contribuições
- contabilização pelo prestador e tomador de serviços
- caso prático

03. Retenções na fonte de INSS (11%)
- aspectos legais do INSS - IN RFB 971/09
- conceito de cessão de mão de obra e empreitada
- serviços sujeitos a retenção de 11% na cessão de mão de obra e empreitada
- retenção de 3,50% do INSS das empresas desoneradas da folha de pagamento
- dispensa da retenção dos 11%
- responsabilidade subsidiária e solidária
- empresas optantes pelo Simples Nacional
- entidades sem fins lucrativos
- retenção na construção civil
- retenção de produtor rural
- apuração da base de cálculo
- fornecimento de material e/ou equipamento
- parcelas não discriminadas no contrato
- deduções da base de cálculo
- abatimento do valor do INSS na subcontratação
- obrigações do tomador e do prestador de serviços
- condições especiais
- compensações e restituições
- declarações obrigatórias para o Fisco
- contabilização pelo prestador e tomador de serviços
- caso prático

04. ISS - LC 116/2003
- noções introdutórias do ISS
- conceito de serviço para fins de tributação do imposto e demais aspectos da hipótese de incidência do ISS
- contribuintes
- base de cálculo
- fato gerador e alíquotas
- qual o município competente para tributar o ISS?
- importação e exportação de serviços
- responsabilidade tributária e retenção do ISS pelo tomador de serviço
- empresas optantes pelo Simples Nacional
- Comentários à lista de serviços - LC 116/03
- declarações obrigatórias para o Fisco
- contabilização pelo prestador e tomador de serviços
- caso prático

05. Casos práticos
- serão desenvolvidos exercícios através de recibos de pagamento, RPAs, aluguel e notas fiscais para melhor assimilação do conteúdo abordado

.: Instrutor

José Joaquim Filho
- Professor Universitário- Pós-graduado em Controladoria pela FECAP/SP, Contador pelo Mackenzie/SP, Técnico em Contabilidade e registrado no CRC - 18 anos de experiência nas áreas contábil, fiscal e financeira em empresas nacionais e multinacionais - Conhecimento em contabilidade internacional de acordo com as normas e princípios contábeis (IASC, IFRS, FASB e USGAAP)

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Fwd: Lex - Lex - Cursos RJ - Março/2014




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 Instrutor(es): André Luiz Moro Bittencourt
 
  Horario: das 08:30 às 17:30 - 16 horas/aula 
 
 
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Como Advogar em Direito Previdenciário  
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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Fwd: Destaques Jornal Contábil


Contabilidade News

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Contribuintes inscritos no Simples podem receber hoje alerta da Receita

O Fisco vai emitir 29 mil alertas com indícios de omissão em 2010

Prazo para pedir dano moral conta a partir de demissão

O prazo de dois anos para reclamação por danos morais em caso de demissão discriminatória é contado a partir da data de demissão e não ... 

O contador na era tecnológica

*Henrique Ricardo Batista  Atualmente com 12 mil profissionais inscritos, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO) tem trabalhado há mais de cinco décadas para promover ... 

Novo Código Comercial simplificará vida do empresário

Projeto é debatido na FecomercioSP e reúne especialistas para avaliar a proposta de mudanças na norma do século 19... 

Simples Nacional vive desvirtuamento, afirma presidente da FecomércioSC

"A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que criou o Simples Nacional em 2006, representou um grande avanço para a economia brasileira. Empreendedores de ... 

Uma contribuição dos contadores para a transparência e a probidade

Ninguém melhor do que profissionais da ciência contábil para elaborar um conjunto de recomendações técnicas... 

 

 

 

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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Fwd: Cenofisco - Resenha Fiscal nº 1902




Prezado(a): NÉRITOW SIQUEIRA ARANTES BERTHOLINO Resenha Fiscal nº 1902 - 16/09/2013


   
 Intensivo de PIS-Pasep/Cofins (Apuração e Prestação das Informações)
Data: 29 e 30/10/2013
Veja o programa
 
 Matemática Financeira com HP 12C
Data: 28/09/2013 (sábado)
Veja o programa
 
 Gestão Estratégica do Contas a Pagar nas Empresas
Data: 26/10/2013 (sábado)
Veja o programa
 
 Planejamento Tributário (Aplicação Prática para Gerar Economia Tributária nas Empresas)
Data: 26 e 27/09/2013
Veja o programa
 
 Transfer Pricing (Aplicação das Normas Legais)
Data: 25/09/2013
Veja o programa
 
 DIPJ, Dacon, Dirf, DCTF, DCOMP - Cruzamento das Informações
Data: 25/09/2013
Veja o programa
 
 Gestão e Análise de Crédito Corporativo e Risco
Data: 23/11/2013 (sábado)
Veja o programa
 
 Planejamento Tributário (Aplicação Prática para Gerar Economia Tributária nas Empresas)
Data: 23 e 24/09/2013
Veja o programa
 
 Planejamento e Controle de Fluxo de Caixa e Capital de Giro
Data: 21/09/2013 (sábado)
Veja o programa
 
 Análise e Viabilidade de Projetos de Investimentos com o Uso da HP 12C
Data: 19/10/2013 (sábado)
Veja o programa
 
 Desoneração da Folha de Pagamento - Diversos setores (Lei 12.546/2011, Lei 12.844/2013 e Atualizações)
Data: 16/10/2013
Veja o programa
 
 Formação de Assistente Contábil (Conforme as Normas Contábeis e Fiscais)
Data: 13, 14, 20 e 21/11/2013
Veja o programa
 
 Técnicas de Redução de Inadimplência com Ênfase em Cobrança pelo Telefone
Data: 09/11/2013 (sábado)
Veja o programa
 
 Cálculo das Verbas Trabalhistas e Apuração da Contribuição Previdenciária
Data: 07 e 08/11/2013
Veja o programa
 
 Matemática Financeira com Ênfase em Produtos Bancários com HP 12C
Data: 05/10/2013 (sábado)
Veja o programa
 
  Calendário e Obrigações  

Veja os tributos que estão vencendo.

16 - Segunda-feira
FEDERAL
 
16 - Segunda-feira
ESTADUAL
AM, BA, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SP
 
16 - Segunda-feira
MUNICIPAL
Campo Grande, Curitiba, Porto Velho, Florianópolis, Palmas
 
  Destaque 
Contribuintes inscritos no Simples podem receber hoje alerta da Receita
Os contribuintes incluídos no Simples Nacional poderão receber a partir de hoje (16) um alerta ao acessar o portal do sistema na internet. A nova estratégia da Receita, destinada a informar sobre irregularidades nas informações, faz parte do Programa Alerta Simples Nacional e permite a autorregularização, com a correção de erros e inconsistências.

Receita libera pagamento do 4º lote de restituições do IR 2013
A Receita Federal libera hoje (16) nos bancos o pagamento do quarto lote de restituições do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2013. Todos os anos são liberados sete lotes regulares. O último está previsto para 16 de dezembro.

  Legislação 

CONTABILIDADE E ASSUNTOS DIVERSOS

COMUNICADO Nº 24.479, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
Contabilidade - Divulgou as Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor (R) e a Taxa Referencial (TR) relativo ao dia 11/09/2013.

ICMS. IPI. ISS E OUTROS

Federal

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 208, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 DRF-Florianópolis/SRRF9ª/RFB/MF
IPI - Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 DRF-Marília/SRRF8ª/RFB/MF
IPI - Bebidas - Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 DRF-Joaçaba/SRRF9ª/RFB/MF
IPI - Divulga enquadramento e reenquadramento de bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 DIANA/SRRF4ª/RFB/MF
IPI - Esclarece sobre a classificação fiscal do produto polpa de fruta, despolpamento e adição de antioxidante/acidulante e conservantes, congelada e apresentada em sacos plásticos hermeticamente fechados.

Estadual

Mato Grosso

PORTARIA Nº 257, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013 GSF/SEFAZ/MT
ICMS - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (DANFE NFC-e) - Condições, Regras e Procedimentos - Alteração da Legislação - Altera a Portaria SEFAZ nº 77/13, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE NFC-e, e dá outras providências.

Minas Gerais

PORTARIA SUTRI Nº 300, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 SUTRI/SEF/MG
ICMS - Rações Secas Tipo Pet - Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) - Altera a Portaria SUTRI nº 277/13, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.

PORTARIA SUTRI Nº 301, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 SUTRI/SEF/MG
ICMS - Bebidas - Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) - Altera a Portaria SUTRI nº 277/13 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

DECRETO Nº 46.307, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
ICMS - Regulamento do Imposto - Altera o RICMS-MG, no que concerne a alíquota do imposto.

DECRETO Nº 46.308, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Tributos Estaduais - Projetos Esportivos do Estado- Incentivo Fiscal - Concessão - Regulamenta os arts 24 a 28 da Lei nº 20 824/13, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.310, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Tributos Estaduais - Câmara de Defesa do Contribuinte - Regimento Interno - Aprova o Regimento Interno da Câmara de Defesa do Contribuinte.

Paraná

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 077, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 CRE/SEFA/PR
ICMS - Guia de Informação e Apuração (GIA/ICMS) - Alteração

Pernambuco

PORTARIA Nº 199, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 SF/SEFAZ/PE
Tributos - Obrigações Tributárias - Alteração na Legislação - Altera a Portaria SF nº 190/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc).

Rio Grande do Sul

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 78, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 SEFAZ/RS
ICMS - Alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 - Modifica dispositivos que tratam dos códigos da GIA e incluir o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2013.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 79, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 SEFAZ/RS
ICMS - Alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 - Modificam dispositivos que tratam da apresentação de informações em meio magnético.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 80, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 SEFAZ/RS
ICMS - Alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98 - Modificam dispositivos que tratam das operações interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN). Com efeitos a partir de 01/11/2013.

São Paulo

PORTARIA CAT Nº 93, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 CAT/SF
ICMS - Cadastro de Contribuintes - Suspensão, Cassação e Nulidade da Inscrição - Altera a Portaria CAT-95/06, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.

PORTARIA CAT Nº 94, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 CAT/SF
ICMS - Combustíveis e Lubrificantes - Margens de Valor Agregado - Altera a Portaria CAT nº 40/03, que divulga margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes.

PORTARIA CAT Nº 95, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 CAT/SF
ICMS - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal - Substituição Tributária - Base de Cálculo - Eficácia de 01/10/2012 a 30/06/2015 - Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do RICMS-SP. A presente Portaria, revoga, a partir de 01/10/2013 a Portaria CAT nº 111/12.

 

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