Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Econet Express FEDERAL 303 12

 

 



EXPRESS Nº 303 / 2012 - Expedido em 16/07/2012 - Segunda - Feira

 

FEDERAL
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Prazo de Entrega. Empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado

 

 

Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.280, de 2012 (DOU de 16.07.2012), foi prorrogado o prazo da EFD- Contribuições para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Com a alteração que ocorreu no art. 4º da IN RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será exigida em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013, e não mais a partir de 01.07.2012.

A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme o art. 7° da IN RFB n° 1.252/2012

A entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, foi facultada às pessoas jurídicas do Lucro Real e Lucro Presumido ou Arbitrado, respectivamente.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

 

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Econet Express FEDERAL 303 12

 

 



EXPRESS Nº 303 / 2012 - Expedido em 16/07/2012 - Segunda - Feira

 

FEDERAL
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Prazo de Entrega. Empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado

 

 

Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.280, de 2012 (DOU de 16.07.2012), foi prorrogado o prazo da EFD- Contribuições para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Com a alteração que ocorreu no art. 4º da IN RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será exigida em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013, e não mais a partir de 01.07.2012.

A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme o art. 7° da IN RFB n° 1.252/2012

A entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, foi facultada às pessoas jurídicas do Lucro Real e Lucro Presumido ou Arbitrado, respectivamente.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

 

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domingo, 15 de julho de 2012

Econet Express ICMS/RJ 302 12

 

 



EXPRESS Nº 302 / 2012 - Expedido em 13/07/2012 - Sexta - Feira

 

ICMS/RJ

NFS-e - NOTA CARIOCA

Cancelamento de Guia de Recolhimento, Cancelamento e Substituição de NFS-e, Inclusão de Créditos no Sistema

 

 

O Coordenador da Coordenadoria do ISSQN e Taxas, do Município do Rio de Janeiro, através da Portaria F/SUBTF/CIS nº 207/2012 (DOM de 13.07.2012), traz alterações e novas disposições sobre o cancelamento de Guia de Recolhimento do ISS, o cancelamento e substituição de NFS-e, e inclusão de créditos no sistema de Nota Carioca, anteriormente disciplinados pela Portaria F/SUBTF/CIS N° 178 / 2010. A seguir, segue um resumo das principais alterações.

Cancelamento de Guia de Recolhimento do ISS

Não poderá mais ser cancelada pela autoridade fiscal a guia de recolhimento emitida com a utilização de indébito creditado no sistema da Nota Carioca para a quitação total do valor do imposto registrado nessa guia, com a revogação dos §§ 1º a 3º, do art. 1º, da Portaria F/SUBTF/CIS N° 178 / 2010.

Cancelamento e Substituição de NFS-e

O prazo de até trinta dias, para o cancelamento da Nota Carioca, após a data da emissão, instituído pela Portaria F/SUBTF/CIS N° 178 / 2010, foi alterado.

Tanto o cancelamento, quanto a substituição da Nota Carioca, deverão ser solicitados pelo emitente no respectivo sistema e serão autorizado automaticamente, quando solicitados dentro do novo prazo de:

- 120 dias, em se tratando de serviços compreendidos nos itens 4 – “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres” – ou 9 – “Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres” – da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; ou

- 60 dias, em se tratando de outros serviços.

Ficará condicionada à aprovação da autoridade fiscal competente (ou seja, o cancelamento não ocorrerá de forma automática), também, a efetivação do cancelamento de Nota Carioca para a qual se constatar o recolhimento do ISS, quando:

- tratar-se de caso de retenção do tributo pelo tomador ou pelo intermediário dos serviços; ou

- o valor do ISS nela indicado for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Frise-se que não será admitida a substituição de documento fiscal no caso de retenção do tributo pelo tomador ou pelo intermediário dos serviços, verificando-se o recolhimento. Todavia, nestes casos, será possível o cancelamento do documento (desde que aprovado pela autoridade fiscal competente), com a emissão de uma nova NFS-e.

Inclusão de Créditos no Sistema da Nota Carioca

Os pagamentos efetuados em guias não emitidas pelo sistema da Nota Carioca poderão ser convertidos em créditos de ISS no referido sistema, mediante solicitação do sujeito passivo em processo administrativo, mediante solicitação do sujeito passivo em processo administrativo formalizado na Gerência de Fiscalização a que estiver vinculada a sua inscrição municipal.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

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Síntese Semanal Econet RJ - 28 12

 

 

 

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Novidades

 

Comércio Exterior - Tratamento Aduaneiro na Importação - Busca por código (NCM) ou descrição - Clique aqui

IPI -  Simulador de Cálculo - Produtos com Tratamento Diferenciado - Clique aqui


ICMS -
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FEDERAL
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Dica

 


IPI
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS

Na emissão de documento fiscal de retorno ou devolução não há destaque do IPI, ainda que o estabelecimento que devolve seja contribuinte do imposto em outras operações, ou mesmo optante pelo Simples Nacional.

Pelos artigos 229, 231 e 416 do RIPI/2010, o estabelecimento que recebe produtos em devolução, se industrial ou equiparado quanto à estes produtos, tem direito ao crédito de IPI, desde que cumpridas as exigências abaixo, pelo estabelecimento que devolve:

Art. 229.  É permitido ao estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, total ou parcial.

Art. 231.  O direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento das seguintes exigências:

I - pelo estabelecimento que fizer a devolução, emissão de nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem como indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução.

As informações quanto ao IPI devolvido devem constar no campo de “Informações Complementares” da Nota Fiscal, conforme artigo 416 do mesmo Regulamento:

Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:
 
XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”.
 
O valor do IPI devolvido deve ser adicionado ao total da nota fiscal de devolução, pois a operação de devolução, ou retorno, deve ser pelo mesmo valor da operação originária, ainda que parcial.

Para a inclusão, sugerimos que se crie um item (produto) no documento fiscal, denominado "IPI devolvido", com valor igual ao valor do IPI que será devolvido, para que o sistema adicione o valor do IPI ao total da NFe.
 


Obrigações

 

OBRIGAÇÕES DA QUINZENA
16/07/2012 A 20/07/2012

OBRIGAÇÕES DA QUINZENA
23/07/2012 A 27/07/2012

Segunda-Feira

16.07.2012

Segunda-Feira

23.07.2012

Obrigação Principal: INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado Facultativo
ICMS RJ -
Obrigação Principal: ICMS - Contribuintes de Grande Porte; ICMS - Telecomunicações; Obrigação Acessória: GIA-ICMS

Obrigação Principal:  IOF;
ICMS RJ -
Obrigação Principal: ICMS ST - Entradas; Obrigação Acessória: DMC-PRV - Varejistas de Combustíveis; COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético

Terça-Feira

17.07.2012

Terça-Feira

24.07.2012

ICMS RJ - Obrigação Acessória: GIA-ICMS

Nenhuma obrigação nesta data

Quarta-Feira

18.07.2012

Quarta-Feira

25.07.2012

ICMS RJ - Obrigação Acessória: GIA-ICMS

Obrigação Principal: IR-Fonte; IPI; COFINS – Faturamento; PIS/PASEP - Faturamento; PIS - Folha pagamento
ICMS RJ -
Obrigação Acessória: SINTEGRA - Arquivo Magnético

Quinta-Feira

19.07.2012

Quinta-Feira

26.07.2012

ICMS RJ - Obrigação Acessória: GIA-ICMS

Nenhuma obrigação nesta data

Sexta-Feira

20.07.2012

Sexta-Feira

27.07.2012

Obrigação Principal: SIMPLES NACIONAL; MEI; IR-Fonte; COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas; PIS/PASEP -  Instituições Financeiras e Equiparadas; RET; INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento; INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011; INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados; INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Comercialização da Produção Rural; INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal; INSS - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL - MP nº 303/06 – PAEX; INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 – PAES; Obrigação Acessória: PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório; DCTF
ICMS RJ -
Obrigação Acessória:EFD - Escrituração Fiscal Digital; GIA-ICMS; DMC-PRV - Varejistas de Combustíveis

Nenhuma obrigação nesta data


 

Índice Boletim ECONET 2012

 

 

 

 

 

 


Síntese Semanal - 09/07/2012 A  13/07/2012

Boletim Quinzenal Semana: 13

13/07/2012 Sexta-Feira

ALTERA O ADE CODAC Nº 38, DE 14 DE JUNHO DE 2011

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 077 / 2012
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a instituição do código de receita pa-ra o caso que especifica.

10/07/2012 Terça-Feira

COLCHOARIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RS / SP

PROTOCOLO ICMS Nº 090 / 2012
Altera o Protocolo ICMS nº 085/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

MATERIAIS DE CONTRUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MG / SP

PROTOCOLO ICMS Nº 089 / 2012
Altera o Protocolo ICMS 32/09, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

AUTOPEÇAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PE / SP

PROTOCOLO ICMS Nº 088 / 2012
Altera o Protocolo ICMS 129/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

ELABORAÇÃO. ARQUIVAMENTO DOCUMENTOS EM MEIOS ELETROMAGNÉTICOS

LEI Nº 12.682 / 2012
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

ALTERA O ADE CODAC Nº 3/2009

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 072 / 2012
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 36, de 22 de maio de 2009, que dispõe sobre a instituição de códigos para os casos que especifica.

ALTERA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 18/2012

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 073 / 2012
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 18, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

ALTERA O ADE CODAC Nº 99/2011.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 070 / 2012
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 99, de 29 de dezembro de 2011.

APROVA A VERSÃO 2.4. DCTF MENSAL.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 069 / 2012
Aprova a versão 2.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

COMBUSTÍVEIS - PMPF - PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

ATO COTEPE/PMPF Nº 013 / 2012
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis, válido a partir de 16.07.2012.

09/07/2012 Segunda-Feira

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - AP / PE

PROTOCOLO ICMS Nº 087 / 2012
Altera o Protocolo ICMS nº 020/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

DITR - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - EXERCÍCIO DE 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.279 / 2012
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012, bem como sobre o recolhimento do ITR.

INCLUI NOVO SERVIÇO NO E-CAC. POR MEIO DE CÓDIGO DE ACESSO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 068 / 2012
Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.

MOEDA ESTRANGEIRA - DÓLAR - ATUALIZAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA EM BALANÇO PATRIMONIAL - JUNHO DE 2012

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 019 / 2012
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2012.

COMBUSTÍVEIS - MVA - MARGEM DE VALOR AGREGADO

ATO COTEPE/MVA Nº 004 / 2012
Altera as tabelas anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 021/2008, que divulga as margens de valor agregado para o cálculo da substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

 

Assuntos Diversos

COMÉRCIO ELETRÔNICO
Relações Empresariais

Contabilidade

ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM VIAGENS Aspectos Contábeis

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS IN NATURA
Normas Contábeis

ENTIDADES IMUNES E ISENTAS NORMAS APLICADAS

Aspectos Contábeis

INVESTIMENTOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS, ÁGIO E DESÁGIO EM INVESTIMENTOS E EMPRÉSTIMOS ENTRE SOCIEDADES
Aspectos Contábeis

LIVRO DIÁRIO
Procedimentos de Registro

IRPF

DECLARAÇÃO ANUAL
 4ª Quota - Prazo de Recolhimento 31.07.2012

IRPJ

SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Informações Consolidadas

PIS/COFINS

PROUCA E RECOMPE
 Disposições Gerais

Simples Nacional

EXCESSO DE LIMITE DE RECEITA BRUTA - CÁLCULO DO DAS
 Cálculo do DAS Quando a Empresa Ultrapassa o Limite de Receita Bruta de R$ 3.600.000,00

10/07/2012 Terça-Feira

REGISTRO DE INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS FONOAUDIOLÓGICOS EM PRONTUÁRIOS

RESOLUÇÃO CFFa Nº 415 / 2012
Dispõe sobre o registro de informações e procedimentos fonoaudiológicos em prontuários, revoga a Recomendação nº 10/2009, e dá outras providências.

COMPETÊNCIA TÉCNICA E LEGAL ESPECÍFICA DO FONOAUDIÓLOGO

RESOLUÇÃO CFFa Nº 414 / 2012
Dispõe sobre a competência técnica e legal específica do fonoaudiólogo no uso de instrumentos, testes e outros recursos na avaliação, diagnóstico e terapêutica dos distúrbios da comunicação humana, e dá outras providências.

 

FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA GM/MPAS Nº 322 / 2012
Estabelece para o mês de julho de 2012 os fatores de atualização para salários-de-contribuição.

09/07/2012 Segunda-Feira

ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 1.621/2010 - NOVOS MODELOS DE TRCT

PORTARIA MTE Nº 1.057 / 2012
Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

 

Direito Trabalhista

CARTÓRIOS
 Aspectos Trabalhistas e Previdenciários – Parte I

DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
 Considerações Gerais

EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO
Análise ao Art. 482, “f” da CLT

FOLHA DE PAGAMENTO
 Procedimentos para Elaboração

MÉDICO EMPREGADO
 Considerações Gerais

PREVENÇÃO E COMBATE A DOENÇAS SOLARES
Paraná

PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL
Considerações

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ

Prorrogação da Licença Maternidade

SEGURO DESEMPREGO
Empregado doméstico

Segurança e Medicina do Trabalho

NR 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
Parte II

NORMA REGULAMENTADORA Nº 35
Parte II

  10/07/2012Terça-Feira

LICENCIAMENTO - REDUÇÃO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

PORTARIA SECEX Nº 022 / 2012
Estabelece critérios para alocação de cota tarifária para importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 41, de 25 de junho de 2012.

09/07/2012 Segunda-Feira

ANTIDUMPING - GTIP

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 050 / 2012
Torna pública a instauração de análise pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, dos processos relacionados e adota roteiro para pedidos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como o de não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público.

ANTIDUMPING - NCMs 5402.31.11, 5402.31.19 E 5402.45.20 - INVESTIGAÇÃO

CIRCULAR SECEX Nº 032 / 2012
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas importações originárias da República Popular da China, a República da Coreia, do Reino da Tailândia e de Taipé Chinês, para o Brasil de fios de náilon, usualmente classificados nos códigos 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM


REPETRO
Normas e Procedimentos
 

 

  13/07/2012 Sexta-Feira

PORTARIA ST Nº 837 / 2012 - RJ
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16.07.2012 a 22.07.2012.

12/07/2012 Quinta-Feira

PORTARIA ST N° 836 / 2012 - RJ
Divulga os preços das mercadorias de que trata o livro IV(combustíveis) do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16.07.2012.

10/07/2012 Terça-Feira

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 509 / 2012 - RJ
Dá nova redação ao artigo 46 da Resolução SEFAZ nº 247/2009, que aprova o regulamento do sistema de sorteio púbico de prêmios, denominado CUPOM MANIA.

ISS

13/07/2012 Sexta-Feira

PORTARIA F/SUBTF/CIS Nº 207 / 2012 - Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre cancelamento de guia de recolhimento do ISS, sobre cancelamento e substituição de NFS-e – NOTA CARIOCA e sobre a inclusão de créditos no sistema da NOTA CARIOCA.

12/07/2012 Quinta-Feira

DECRETO Nº 35.885 / 2012 - Município do Rio de Janeiro
Altera o Decreto nº 35.606, de 15.05.12, que regula, no âmbito municipal, a Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/2011), e dá outras providências.

10/07/2012 Terça-Feira

RESOLUÇÃO SMF Nº 2.734 / 2012 - Município do Rio de Janeiro
Altera a Resolução SMF nº 2.617/2010, que disciplina procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NOTA CARIOCA.

 ICMS

EXPOSIÇÃO OU FEIRA

Disposições gerais


INSUMOS AGROPECUÁRIOS
 
Benefícios Fiscais

SINTEGRA

Considerações gerais

IPI

BEBIDAS QUENTES

 
Tabelas


 

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