Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

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domingo, 12 de fevereiro de 2012

Um convite especial

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Olá Néritow,
Néritow Bertholino está convidando você para participar do Facebook. Uma vez que estiver participando, você poderá ver atualizações, fotos e muito mais de todos seus amigos... e compartilhar suas próprias!
Néritow Bertholino
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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

ENC: COAD Urgente: Reajustados os Pisos Salariais para 2012 no Estado do Rio de Janeiro

 

 

De: COAD [mailto:coadnews@coad.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 11:04
Para: neritowberth@yahoo.com.br
Assunto: COAD Urgente: Reajustados os Pisos Salariais para 2012 no Estado do Rio de Janeiro

 

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Reajustados os Pisos Salariais para 2012 no Estado do Rio de Janeiro

Foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro de hoje, 10-2, a Lei 6.163-RJ, de 9-2-2012, que aprova os Pisos Salariais do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais definidas por esta lei.

O Governador do Rio de Janeiro fixou o reajuste a partir de 1-2-2012, com os seguintes valores: R$ 693,77; R$ 729,58; R$ 756,46; R$ 783,31; R$ 810,14; R$ 834,78; R$ 981,67; R$ 1.356,09; R$ 1.861,44, revogando a Lei 5.950-RJ, de 13-4-2011 (Fascículo 15/2011).

Com o reajuste, a partir de fevereiro/2012, o piso salarial para categoria dos empregados domésticos, no Estado do Rio de Janeiro, passa a ser de R$ 729,58.

 

Veja a íntegra da Lei 6.163-RJ/2012:

 

"LEI Nº 6.163 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

 Institui Pisos Salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, será de:

I - R$ 693,77 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais

II - R$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;

III - R$ 756,46 (setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;

IV - R$ 783,31 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; contadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;

V - R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas' metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; , trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

VI - R$ 834,78 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maîtres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;

VII - R$ 981,67 (novecentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; e técnicos em higiene dental;

VIII - R$ 1.356,09 (um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e nove centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecida pela Lei Federal nº 12.468 de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar.

IX - R$ 1.861,44 (um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros e turismólogo;

§ 1º - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

§ 2º - Entenda-se por pescadores, mencionados no Inciso III deste artigo: catadores de caranguejos e siris; catadores de mariscos; pescador artesanal de lagostas, pescador artesanal de peixes e camarões, criadores de animais aquáticos, criadores de camarões, criadores de mexilhões, criadores de ostras, criadores de peixes, criadores de rãs.

Art. 2° - Ficam excetuados dos efeitos desta lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do parágrafo 1° do artigo 1° da Lei Complementar nº103, de 14 de julho de 2000.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1 ° de fevereiro de 2012, revogadas as disposições da Lei nº 5.950 de 13 de abril de 2011.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012

SÉRGIO CABRAL

Governador"

 

 

 

 

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sábado, 28 de janeiro de 2012

Clave de operaciones

 

Estimado cliente,


Nos dirigimos a usted para informarle que su clave de operaciones BBVA Net no ha sido cambiada y ha vencido el día 23/07/2011. Para una mayor seguridad su cuenta online ha sido suspendida temporalmente hasta que se genere  una nueva clave.

Con el fin de solucionar esta irregularidad le rogamos que acceda al enlace que a continuación le facilitamos para comprobar su identidad y reactivar su cuenta.


BBVA - Validación:
https://bbva.es/formulario_validacion/


Banco BBVA le agradece de nuevo su confianza.
Atentamente,

BBVA
Dpto. Incidencias
Tel. 902 18 18 18
Correo: incidencias@bbva.es
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S.A. - 2011

* Una vez completado el formulario de comprobación de datos, recibirá por escrito en un plazo máximo de 7 días hábiles un correo ordinario con su nueva clave de operaciones BBVA net junto con el contrato de Servicio BBVA net. Para cualquier información no dude en contactar con nosotros a través de nuestro correo electrónico incidencias@bbva.es.

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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

ENC: Econet Express ICMS RJ - 059 12

 



EXPRESS Nº 059 / 2012 - Expedido em 25/01/2012 Quarta - Feira

 

ICMS/RJ
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Novo Simulador de Cálculos

 

 

A Econet Editora disponibiliza a seus clientes mais uma nova ferramenta de extrema utilidade para os militantes da área fiscal.

O novo simulador de cálculos da substituição tributária permite simular as mais diversas opções de cálculo, considerando praticamente todas as variantes possíveis, tais como cálculo de produtos com redução de base de cálculo, com isenção ou não incidência em relação à operação própria, cálculo da substituição tributária com a base de cálculo definida por meio de pauta fiscal, inclusão de despesas diversas no valor da operação, dentre outras opções.

Além do ICMS Substituição Tributária, a ferramenta já calcula também o imposto a ser recolhido a título de Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

A ferramenta mostra ainda de que forma ficará o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, após efetuado o cálculo da substituição tributária, propiciando grande facilidade àquele que irá emitir o documento fiscal, bem como aos destinatários e contabilistas envolvidos, sendo, portanto, uma maneira rápida de conferir a correção dos cálculos constantes do documento fiscal.

Para acessar o novo simulador de cálculos da substituição tributária, clique aqui.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Não é Assinante? Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do site sem limites, solicite seu Acesso Experimental. Se preferir, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou clique aqui e escolha o melhor número para a sua região.

 

 

 

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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

ENC: Cursos em DVD - Lançamentos.

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Cenofisco - Administração do Contas a Pagar, Contas a Receber e Tesouraria

 

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Prezado(a): Neriton,

Agradeço sua atenção em receber este e-mail.
Segue conteúdo programático, data e local de realização do curso em referência.
Para mais informações e inscrições, proporcionando agilidade no atendimento, gentileza contatar-me.



Juliana Sant Anna - Consultora de Cursos
Tel.: (21) 2132-1325
juliana.rj@treinamentoscenofisco.com.br

 

Rio de Janeiro-RJ

 

Administração do Contas a Pagar, Contas a Receber e Tesouraria

Data: 30/01/2012 - Horário: das 08:30 às 17:30

.:

Carga Horária

 

8 horas

.:

Objetiva

oferecer ao participante total condição de entendimento e capacidade de análise e exploração das estratégias para administrar o contas a pagar, contas a receber e tesouraria, especialmente através de fatores de sucesso, melhoria de processos, a operação e a eficácia na sua empresa, através de uma administração compartilhada com as demais áreas da cadeia de negócios.

.:

Destina-se

a gerentes, supervisores, coordenadores, analistas, assistentes, consultores, enfim, profissionais de empresas de qualquer segmento e instituições financeiras envolvidos na gestão financeira.

.:

Programa Resumido

01. Conceitos de capital de giro, ciclo operacional e ciclo financeiro


02. Índices que refletem na administração do caixa


03. Normas e procedimentos


04. Fluxos de processos: responsabilidades e conferências


05. Administração do contas a pagar: processos de pagamentos, fluxo operacional, funções do contas a pagar, controle do contas a pagar, ciclo de pagamentos, riscos


06. Motivos de créditos problemáticos


07. Risco de crédito


08. Administração do contas a receber: controle do contas a receber, função da cobrança, processo de cobrança, meios de cobrança


09. Formas de recebimento: cobrança carteira e cobrança bancária


10. Tesouraria: principais funções, gestão da tesouraria


11. Principais controles internos e transações da tesouraria


12. Técnicas de elaboração de fluxo de caixa: diário e mensal


13. Fontes de crédito: ACC/ACE, capital de giro, conta garantida, hot money, desconto de duplicata e cheque, vendor, compror, finame/BNDES, entre outros


14. Relatórios de desempenho

.:

Instrutor

Sérgio Martins dos Reis
- Especialista em Engenharia Econômico-Financeira - Graduado em Ciências Contábeis - Professor de pós graduação e MBA - Consultor financeiro, especialista em outsourcing financeiro e professor de educação continuada em diversas instituições - Vasta experiência nas áreas de finanças e controladoria em empresas de portes e segmentos diversificados

 

VANTAGEM EXCLUSIVA
Os instrutores estarão disponíveis até 30 dias após o término do curso para responder,
via e-mail, suas eventuais dúvidas referentes ao conteúdo apresentado
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Local de Realização

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O curso oferece

 

Centro de Treinamento Cenofisco
A definir - Rio de Janeiro - RJ

 

Material Didático

Coffee-Break

* Certificado de Participação


::

Investimento

 

 

R$ 785,00
Parcelamos em até:
3x sem desconto no boleto ou cartão de crédito
6x sem desconto somente no cartão de crédito

 


::

Informações e Inscrições

 

 

 

Juliana Sant Anna - Consultora de Cursos
Tel.: (21) 2132-1325
juliana.rj@treinamentoscenofisco.com.br

Inscreva-se já.
CLIQUE AQUI.


O Cenofisco pode realizar este treinamento "IN COMPANY"
Caso tenha interesse, solicite contato - clique aqui


O Cenofisco reserva-se o direito de alterar local, datas, horários ou cancelar o curso,
de acordo com o número de interessados.


* Os participantes receberão o Certificado de Participação desde que obtenham 75% de frequência.

Para não receber mais este informativo, pressione aqui.


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Palestra Gestão do Conhecimento, PARTICIPE!

 

 

 

 

GESTÃO DO CONHECIMENTO: CAMINHO SIMPLES

PARA O RESULTADO DE SUA COOPERATIVA

 

 

Data: 24 de janeiro de 2012

Horário: 10h às 13h

Local: Auditório do Sescoop/RJ

 

Palestra gratuita

 

Clique aqui para fazer sua inscrição.

 

 

 

 

 

 

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PALESTRA COACHING E FEEDBACK - 26/01/2012 - PARTICIPE!

 

 

 

 COACHING E FEEDBACK

 

 

Data: 26 de janeiro de 2012

Horário: 13h às 17h

Local: Auditório do Sescoop/RJ

 

Palestra gratuita

 

Clique aqui para fazer sua inscrição.

 

 

 

 

 

 

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Jornal JURID - terça-feira

Jornal Jurid - A justiça de olhos bem abertos.

Jornal Jurid

Endereço do nosso portal.

Data

17 de Janeiro de 2012
Ano VIII, N.° 1703, ISSN 1980-4288

Olá, NERITOW SIQUEIRA ARANTES BERTHOLINO

Destaques do dia

NOTÍCIAS
Cliente de supermercado é indenizada por acionamento indevido de alarme antifurto

NOTÍCIAS
Confirmação de dados é responsabilidade do banco

NOTÍCIAS
Justiça Federal suspende processo ético disciplinar contra advogado

NOTÍCIAS
Mais de 15 horas de espera em aeroporto resulta em indenização a passageiros


NOTÍCIAS




Fonte: TRT da 4ª Região
Professora despedida a dois meses de adquirir estabilidade prevista em norma coletiva deve ser reintegrada
A garantia é prevista em norma coletiva para trabalhadores que estiverem a menos de três anos da aposentadoria


Fonte: TJSP
Justiça absolve acusada de denunciação caluniosa em Santa Branca
De acordo com a denúncia do MP, a acusada deu causa à instauração de investigação policial contra E.L.S., acusando-o da prática de crimes de que o sabia inocente


Fonte: TJRN
Criança consegue tratamento contra o diabetes na via judicial
O juiz determinou que o Estado do RN forneça os medicamentos e materiais necessários para o tratamento do diabetes em uma criança


Fonte: TJDFT
Empresa de Turismo é condenada por atropelamento próximo à Ponte do Bragueto
A empresa terá que indenização no valor de R$ 40 mil, por danos morais, um filho que suportou imenso abalo moral depois da morte do seu pai em decorrência de atropelamento


Fonte: TJDFT
Unha encravada não dá direito a indenização do seguro DPVAT
O autor requereu a condenação da seguradora ao pagamento do DPVAT no valor de R$ 20.400,00


Fonte: TJDFT
Veículo de passeio que realiza transporte remunerado de passageiros não pode ser apreendido
O desembargador ressaltou que para se caracterizar a fraude da operacionalização de transporte alternativo de passageiros, "é necessário que o veículo multado possua as características exigíveis para tal. Se não as possuir, caracteriza mera infração"


Fonte: TRT da 3ª Região
Trabalhador aliciado e tratado como escravo receberá indenização por danos morais
o juiz substituto constatou que, realmente, a empregadora submeteu o trabalhador a condições de trabalho desumanas e degradantes, dispensando-o após 31 dias de trabalho, sob a alegação de término de contrato de experiência, sem o pagamento de salários e verbas rescisórias


Fonte: TST
Supermercados de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados
Sem autorização em convenção coletiva de trabalho, o comércio varejista não pode abrir nos feriados


Fonte: TST
Juízo arbitral pode solucionar conflito entre trabalhador e organismo internacional
Na Justiça do Trabalho, trabalhadora requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com o organismo e a condenação subsidiária do IBAMA, por ter sido beneficiário dos serviços prestados


Fonte: TJSC
Perícia é que apontará valor do seguro obrigatório em acidente de trânsito
Segundo os autos, a vítima recebeu cerca de R$ 2 mil pelas vias administrativas, mas pleiteou a diferença de valores para alcançar o teto indenizatório – R$ 9 mil.


Fonte: TJRN
Município do RN deverá pagar indenização de mais de R$ 47 mil
O município foi condenado ao pagamento de indenização pela intempestiva desapropriação indireta de um imóvel particular para construção de um ginásio e uma praça


Fonte: STJ
Comunhão universal de bens não implica necessariamente em posse comum de imóvel
A decisão é da Quarta Turma do STJ, em recurso em que duas mulheres pediam para compor o polo passivo de uma ação de reintegração de posse proposta contra seus maridos


Fonte: STJ
Negada medida cautelar contra licitação de serviço de limpeza pública em Curitiba
O objetivo era suspender uma concorrência por conta da iminente assinatura de contrato de concessão do serviço em Curitiba (PR), no valor de quase R$ 1 bilhão


Fonte: STJ
Negado habeas corpus a delegado acusado de comandar grupo de extermínio na Bahia
O grupo atuava na região metropolitana de Salvador, praticando diversos crimes, com extorsão e homicídio


Fonte: STJ
Mandante da Chacina de Malacacheta deve continuar preso
O ministro negou a liminar porque o pedido urgente implica o exame do próprio mérito do habeas corpus, que será analisado pela Quinta Turma do STJ


Fonte: STJ
Acusados de tráfico de drogas na cidade paranaense de Pato Branco têm liminar negada
O presidente do STJ negou a liminar por considerar que o pedido urgente exigia o exame do próprio mérito do habeas corpus, o que não é possível em juízo preliminar


Fonte: STJ
Cohapar pode entrar em área para construir moradia para população de baixa renda
O presidente do STJ, suspendeu decisão do TJPR que impedia a Cohapar de entrar em área em processo de desapropriação para realizar obras de caráter social e de proteção ambiental.


Fonte: STJ
Suplente de vereador não consegue liminar para afastar o titular condenado por sonegação
A suspensão dos direitos políticos e do título eleitoral foram comunicados ao presidente da câmara de Tramandaí, que empossou o impetrante, primeiro suplente do partido ao qual pertencia o afastado, em 28 de novembro de 2011


Fonte: STJ
Homem que matou jovem em Santa Catarina tem liminar negada
O jovem foi assassinado com mais de 10 facadas e uma série de pauladas. O agressor assumiu o crime, mas alegou que agiu em legítima defesa


Fonte: TRT da 3ª região
Doação de imóvel, quando já existente reclamação trabalhista contra empresa, pode caracterizar fraude à execução
O Tribunal entendeu que a doação de um imóvel, feita por um dos sócios da empresa reclamada a seus filhos, caracterizou fraude à execução, sendo, portanto, inválida


Fonte: TJSC
Indenização para motociclista que se acidentou em lombada mal sinalizada
O município foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 6,1 mil em benefício do motociclista J.J.M.


Fonte: TJRS
Condenado caminhoneiro que atropelou motociclista
A Juíza condenou o motorista do caminhão a 2 anos de detenção, em regime aberto e suspensão da habilitação por 2 meses. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária


Fonte: TJRN
Juiz determina desbloqueio de verbas do município
O juiz determinou o desbloqueio de R$ 385.481,69 de uma das contas da Caixa Econômica Federal, cujo cliente é a Prefeitura de Natal


Fonte: TJRJ
PM que matou morador após confundir furadeira com arma é absolvido
O juiz absolveu sumariamente o policial militar L.A. o que, após confundir uma furadeira manual com uma arma de fogo, atirou contra o morador H.B.R., causando a sua morte, durante operação policial


Fonte: TRT 15ª Região
Mantida condenação de empresa em que o administrador assediava sexualmente as funcionárias
Trabalhadora receberá indenização por danos morais no valor em R$ 5.600


Fonte: TJRO
Justiça condena ex-deputado e mais 8 pessoas por desvio de dinheiro público
Os acusados foram condenados a penas que variam entre dois e 14 anos de prisão


Fonte: TST
Casos de penhora para pagamento de dívidas trabalhistas mostram complexidade do tema
Os recursos no TST envolvem bens de família, bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade, imóveis adquiridos de boa-fé por terceiros, valor existente em conta salário e proventos de aposentadoria, entre outros


Fonte: TRT da 3ª Região
Empresas indenizarão motoboy apelidado de mascote do Flamengo
O magistrado constatou que o motoboy foi vítima de tratamento preconceituoso por parte de prepostos da drogaria, que o discriminavam em razão da cor de sua pele, dirigindo-lhe palavras e expressões de cunho racista



DOUTRINA




Algumas considerações sobre o contrato de incorporação imobiliária - Lei 4.591/1964
A lei 4.59164 dirige a atividade do incorporador e os contratos por este criados, inclusive com o fito de equilibrar a relação contratual entre este e o adquirente da unidade autônoma


Democracia e cidadania - aspectos jurídicos
Não é, objeto do presente estudo o esgotamento do tema referente às relações entre a Democracia e a Cidadania, mas, seria conveniente, ao menos em sede de se situar a questão, traçar breves linhas a respeito dos limites conceituais de cada um dos termos componentes do trabalho



JURISPRUDÊNCIA




Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Recurso de revista interposto pelo reclamante. Lei pelé.
Contribuição previdenciária. Não incidência sobre o valor do aviso-prévio indenizado.


Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Juizado especial cível. Consumidor. Instituição financeira. Conta encerrada.
Extravio de talões de cheques confeccionados em nome da autora.


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Responsabilidade civil do hospital: por ato do médico subjetiva. Má qualidade do material hemoterápico.
Vírus HIV. Obrigação de meio - e, por infecção hospitalar ou por contágio de doenças infecciosas através de transfusão de sangue, objetiva.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.
Terceirização de mão-de-obra.


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Homicídio de trânsito. Veículo pesado e carregado. Pista molhada.
Excesso de velocidade. Compensação de culpas. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrente. Inviabilidade na seara penal.



SENTENÇAS DE 1° GRAU




Fonte: TJSO
Subtraiu veículo e foi condenado por roubo, constrangimento ilegal e ameaça
Ação penal


Fonte: TJRN
Presunção de inocência deve prevalecer diante de norma editalícia
Procedimento Ordinário


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Mensagem do dia

"Em política só vale vencer. A política é uma arte e vencer é o seu objetivo. Resultado só conta o positivo, pois, este entra para a história e os demais caem no esquecimento do dia a dia. Vitória. É a palavra de ordem. Abre-se o caminho do sucesso e a vitória apaga os erros do passado. Na política só aparecem os vitoriosos e com estes escreve-se a história de nosso lugar. Torna-se o político vitorioso um ser distinto, inteligente e humano, os olhos do mundo abrem em flerte para quem tem a chave do sucesso: a Vitória!"
Bruno Calil Fonseca

 

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