Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

ENC: Cálculos Trabalhistas, PRH e Fluxo de Caixa. Veja as ofertas da Livraria COAD!

 

 

De: COAD Loja Virtual [mailto:livraria@coad.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 14 de maio de 2010 09:49
Para: jncontabil@live.com
Assunto: Cálculos Trabalhistas, PRH e Fluxo de Caixa. Veja as ofertas da Livraria COAD!

 

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ENC: Cenofisco - Resenha Fiscal nº 1068

 

 

De: Cenofisco [mailto:flash-mail@cenodirect.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 14 de maio de 2010 17:11
Para: jncontabil@live.com
Assunto: Cenofisco - Resenha Fiscal nº 1068

 

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Prezado(a): NERITOW SIQUEIRA ARANTES BERTHOLINO

Boletim nº 1068 - 14/05/2010  

Federal

17 - Segunda-feira

Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência abril/10, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.

Segurança e Medicina do Trabalho

Norma Regulamentadora 30 - Plataformas e Instalações de Apoio - Aprovação do Anexo II

Por meio da Portaria MTE/SIT/DSST nº 183, de 11/05/2010 (DOU de 14/05/2010) foi aprovado o Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora nº 30, que dispõe sobre trabalho aquaviário.

Matéria - Imposto de Renda

Parcelamento de Débitos - Prazo para Manifestação Obrigatória do Sujeito Passivo

O sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09, deverá, no período de 01/06 a 30/06/2010, manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/09.
A referida manifestação:
I - não contempla débitos que estejam com exigibilidade suspensa na forma dos incisos III, IV, V e VI da Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional (CTN), para os quais não houve desistência da respectiva ação judicial ou administrativa ou do parcelamento anterior;
II - não se aplica aos débitos para os quais o sujeito passivo tenha feito opção pelo pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na forma dos arts. 27 e 28 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/09; e
III - dar-se-á exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços <http://www.pgfn.gov.br> ou < http://www.receita.fazenda.gov.br>.
A manifestação é irretratável e não dispensa o devedor de cumprir demais atos referentes à consolidação das modalidades de parcelamento previstas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/09.

Taxas Básicas Financeiras (TBF)

Divulgação da Taxa Básica Financeira (TBF)

O Comunicado BACEN nº 19.700, de 12/05/2010 (DOU de 14/05/2010) divulgou as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores (R) e as Taxas Referenciais (TR) relativos ao dia 11/05/2010.

ICMS - Rio de Janeiro

Café Cru - Operações Interestaduais - Base de Cálculo - Valores Para o Período de 17 a 23/05/2010

A Portaria ST nº 653, de 12/05/2010 (DOE-RJ de 14/05/2010) divulga os valores, em dólares, para fins de obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru no período de 17 a 23/05/2010.

ICMS - Rio de Janeiro

Substituição Tributária - Combustíveis - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)

A Portaria ST nº 654, de 12/05/2010 (DOE-RJ de 14/05/2010) divulga os preços dos combustíveis a que se refere o § 3º, do art. 5º do Livro IV do RICMS-RJ, que disciplina o regime de substituição tributária aplicável às operações com combustível e lubrificante, para vigorar a partir de 16/05/2010.

IPVA - Minas Gerais

Regulamento do Imposto - Alterações

O Decreto nº 45.365, de 13/05/2010 (DOE-MG de 14/05/2010) altera o Decreto nº 43.709/03, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).

ICMS - Espírito Santo

Alterações no Regulamento

O Decreto nº 2.516-R, de 12/05/2010 (DOE-ES de 13/05/2010) modificou disposições do RICMS-ES, conforme segue:
a) dá nova redação aos incisos IV, "b"; XXVI, "a", "b", "c"; L, LXVI, "b", LXXX, "h"; XCVII, "l"; CXIX, "a", "b"; CXLVI, "a", "b" e CXLVII, todos do art. 5º;
b) dá nova redação ao art. 70, inciso I, "b" e § 11;
c) dá nova redação ao art. 107, inciso V, "a" e "b";
d) dá nova redação ao art. 256, incisos IV, § 7º e VIII;
e) dá nova redação ao art. 285;
f) dá nova redação ao art. 494, § 5º;
g) dá nova redação ao art. 499, inciso IV, "c" e §§ 3º e 4º;
h) dá nova redação ao art. 530-A, inciso I e parágrafo único.
i) revoga a alínea "d", do inciso IV, do art. 5º e os §§ 8º e 9º do art. 256.
Com efeitos, em relação ao art. 5º, incisos IV, XCVII, CXIX e CXLV, arts. 107, 285, 494 e 499, retroativos à 01/05/2010.

ICMS - Espírito Santo

Alterações no Regulamento

O Decreto nº 2.517-R, de 12/05/2010 (DOE-ES de 13/05/2010) modificou disposições do RICMS-ES, conforme segue:
a) dá nova redação ao art. 425, § 1º, inciso IV;
b) dá nova redação ao art. 534-A-A;
c) dá nova redação ao art. 652;
d) dá nova redação ao art. 758-A, § 2º, inciso VI e §§ 5º e 6º;
e) dá nova redação ao art. 758-J;
f) dá nova redação ao art. 758-Q
g) dá nova redação ao art. 1.084.
Com efeitos, em relação ao art. 1.084, retroativos à 01/01/2009.

ICMS - Rio Grande do Sul

Alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98

A Instrução Normativa DRP nº 28, de 06/05/2010 (DOE-RS de 13/05/2010) altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98, conforme segue:
a) acrescenta a sigla SELIC no sumário;
b) No Capítulo II do Título IV, dá nova redação aos subitens 1.2.1 e 5.1.1, no subitem 6.1.1, dá nova redação ao número 2 da alínea "a" e à alínea "b" e acrescenta o Apêndice XXXII.

ICMS - Rio Grande do Sul

Alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98

A Instrução Normativa DRP nº 29, de 05/05/2010 (DOE-RS de 13/05/2010) altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98, conforme segue:
a) No Capítulo XII do Título III, no item 1.1, dá nova redação ao número 1 da alínea "a", ao caput da alínea "b" e ao número 1 da alínea "c";
b) No Capítulo XII do Título III, dá nova redação ao item 1.2 e ao número 1 da alínea "b" do subitem 2.1.2;

ICMS - Rio Grande do Sul

Alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98

A Instrução Normativa DRP nº 30, de 05/05/2010 (DOE-RS de 13/05/2010) altera a Instrução Normativa DRP nº 45/98, para acrescentar na tabela do Apêndice II, as embarcações pesqueiras que especifica.

ICMS - Bahia

Base de Cálculo para Operações com Café Cru em Grãos

O Extrato da Instrução Normativa SAT nº 22, de 12/05/2010 (DOE-BA de 13/05/2010) fixa os valores de base de cálculo para operações interestaduais com café cru    em grãos para o período de 17 a 23/05/2010, nos termos dos Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90.

ICMS - Pernambuco

Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo - Crédito Fiscal

A Instrução Normativa SRE nº 7, de 12/05/2010 (DOE-PE de 14/05/2010) estabelece o valor referente ao crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo na produção de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.

ISS - Município de São Paulo

Locação de Veículos com Motorista - Incidência do Imposto

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14, de 12/04/2010 (DOE-SP de 14/05/2010) esclarece que os serviços prestados de locação de veículos com motorista e combustível, utilizados para transporte de passageiros e mercadorias neste Município, enquadram-se no item 16.01 da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/03 - serviços de transporte de natureza municipal, código de serviço 02429 ou 02445 da Portaria SF nº 014/04, com a alíquota de 5%, de acordo com o art. 16, IV, da Lei nº 13.701/03, acrescentado pela Lei nº 14.668/08.

ISS - Município de Salvador

NFS-e - Dispensa - Prestador de Serviço - Obrigação de Substituir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços pela NFS-e

O Decreto nº 20.779, de 06/05/2010 (DOM-Salvador de 07/05/2010) dispensa o prestador de serviço da obrigação de substituir a Nota Fiscal  de Prestação de Serviços pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e),  prevista no § 1º do art. 3º do Decreto nº 19.682/2009, na forma que indica.

ISS - Município de Recife

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) - Prorrogação do Prazo

A Portaria SEFIN nº 20, de 12/05/2010 (DOM-Recife de 13/05/2010) prorroga o prazo devido problemas operacionais na atualização da base cadastral do sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica  (NFS-e).

 

 

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