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segunda-feira, 23 de abril de 2012

ALTOS TRIBUTOS, BAIXA COMPETITIVIDADE

ALTOS TRIBUTOS, BAIXA COMPETITIVIDADE

Cuidados fiscais para se manter competitivo no mercado

Equipe Portal Tributário

Em um ambiente empresarial competitivo, e sujeito a um sistema tributário muito complexo, todo cuidado é necessário para não onerar ainda mais os custos e preços dos produtos e serviços.

Um simples equívoco na classificação fiscal de uma mercadoria ou determinação de uma alíquota podem gerar grandes transtornos fiscais ao contribuinte ou mesmo onerar, de imediato, as suas vendas, proporcionando com isso grande perda de competitividade.

Um exemplo clássico é o regime de substituição tributária do ICMS, cujo imposto decorrente dessa substituição deve obedecer às regras do estado de destino da mercadoria. Se a empresa possuir operações comerciais com 15 estados da Federação são 15 legislações diferentes para serem consideradas diariamente, cada qual com suas peculiaridades.

Podemos também citar, no âmbito do PIS, da COFINS e do IPI a ocorrência constante de isenções e reduções de alíquotas, para produtos e setores específicos. A empresa que desconhecer tais benefícios certamente estará em desvantagem no mercado, pois somente a alíquota do PIS e da COFINS, somadas, podem responder por até 9,25% do faturamento.

Importante lembrar também que os estados, dentro dos seus limites e competências, são capazes de criar regimes tributários especiais. Em âmbito federal, por sua vez, temos diversas situações destinadas a determinados segmentos e operações, dentre os quais sobressaem:

a) o REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação

O benefício consiste na suspensão do PIS e COFINS na aquisição de bens do ativo imobilizado e na aquisição de serviços destinados a empresas cadastradas no REPES. Cumpridas as condições do regime a suspensão converte-se definitivamente em alíquota zero.

A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal de venda o número do ato que concedeu a habilitação à adquirente, entre outros detalhes.

b) RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras

O benefício consiste na suspensão do PIS e da COFINS sobre a venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Decreto 6.581/2008, para empresas cadastradas no regime. Satisfeitas as condições do projeto, a suspensão se transforma em alíquota zero.

Deve constar na nota fiscal de venda a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem assim o número do ato que concedeu a habilitação ao adquirente.

c) REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura

O benefício consiste em suspensão do PIS e da COFINS na venda, para pessoas jurídicas habilitadas pelo regime, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, materiais de construção, prestação de serviços, máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, visando incorporações em infraestrutura destinada ao imobilizado da adquirente.

A suspensão do PIS e COFINS converte-se em alíquota zero após a incorporação ou utilização, na obra de infra-estrutura, dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados com o regime do REIDI.

A pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao REIDI à pessoa jurídica adquirente e, conforme o caso, a expressão: “Venda de bens/serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS e da COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.

d) PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital

Beneficia as vendas para pessoas jurídicas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento - P&D e que exerçam as atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofrequência para televisão digital, classificados no código 8525.50.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

e) REPORTO – REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL

É um regime temporário, com vigência até o final de 2011, que tem como característica principal a suspensão do PIS, da COFINS e do IPI nas vendas, para beneficiários do regime, de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao seu ativo imobilizado para utilização nos locais objetos do incentivo. A suspensão do IPI, do PIS e da COFINS se transforma em isenção e alíquota zero decorridos 5 anos da ocorrência do fato gerador.

Além dos regimes citados, a legislação prevê vários benefícios e regimes específicos que repercutem diretamente no ambiente comercial da empresa. Por exemplo citamos os diversos produtos que podem se beneficiar de alíquota zero de PIS, COFINS e IPI.

Para fins ilustrativos, vamos citar uma pequena farmácia, cujos colaboradores não estejam expurgando, da base de cálculo do Simples Nacional, as receitas decorrentes da venda de itens cujos impostos e contribuições já foram integralmente recolhidos pela indústria, itens estes que representam mais de 50% do seu faturamento. Em uma situação desta estaremos diante de um tremendo prejuízo, e, diga-se a vocês leitores, é um caso real. Assim, a concorrência agradece.

Restam-nos várias reflexões a fazer, dentre algumas: Como está a classificação fiscal dos nossos produtos e correspondentes alíquotas? Estamos aproveitando todos os créditos fiscais possíveis? Nossa atividade não está sujeita a algum regime diferenciado de tributação? Caso positivo, como estamos procedendo? Como nossa concorrência está agindo fiscalmente?

Nesta seara a participação do seu contador ou colaborador responsável pela análise fiscal da empresa é de fundamental importância.

É uma questão de sobrevivência em longo prazo.

Neste cenário complexo, recomenda-se que a empresa mantenha seu quadro de funcionários da área fiscal devidamente atualizados com a legislação. Especificamente, indicamos as seguintes obras atualizáveis de nossa editora:

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Data desta edição: 23.04.2012

 

 

 

 

 

 

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IRPJ/CSLL

Solução de Divergência 2/2012 - Recursos recebidos por Sociedade de Economia Mista por conta de convênio ou repasse da União.

 

 

 

 

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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Exigência de pagamento de IPVA não será mais motivo para impedir a realização de vistoria de veículos

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (19/04), em primeira discussão, o projeto de lei 739/07, que impede o Poder Executivo de usar a inadimplência no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como motivo para impedir a realização de vistoria. O autor da proposta, deputado Luiz Paulo (PSDB), defendeu que o Estado dispõe de outros meios para cobrança de um imposto que não implica em risco para os motoristas.

“Na dívida ativa ou através da execução fiscal”, lembra. “A vistoria é um instrumento de proteção à vida e ao meio ambiente. Questões fiscais não podem sobrepujar estas questões”, frisa Luiz Paulo.

FONTE: http://radioitaperunafm.com
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