Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.
Mostrando postagens com marcador RECEITA FEDERAL. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador RECEITA FEDERAL. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 2 de março de 2010

Novidades da DIRPF 2010

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.

A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões).

Obrigatoriedade na declaração
Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.

Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).

O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.

Pagamentos
O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.

Deduções
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.

O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.

Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.
Leia mais...

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Programa Empresa Cidadã

Programa Empresa Cidadã
A pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de 25/1/2010, conforme regras estabelecidas na IN RFB nº 991/2009.

O Requerimento de Adesão deverá ser formulado exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, a partir de 25 de janeiro de 2010.

O acesso ao endereço eletrônico dar-se-á por meio de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.

Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto. A solicitação da empregada é feita junto à empresa, de acordo com as regras do Decreto nº 7.052/2009.
Leia mais...

Lei nº 11.941/2009 - prazo de 28/02/2010

Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 19 de novembro de 2009, os prazos para desistência de impugnação ou recurso administrativos ou de ação judicial de que tratam o caput do art. 13 e o § 4º do art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 2009, se encerram em 28 de fevereiro de 2010.


Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009:
...
Art. 13. Para aproveitar as condições de que trata esta Portaria, em relação aos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa, o sujeito passivo deverá desistir, expressamente e de forma irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativos ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais, até 30 (trinta) dias após o prazo final previsto para efetuar o pagamento à vista ou opção pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Portaria.(Redação dada pela Portaria PGFN/RFB nº 11, de 11 de novembro de 2009)
...

Art. 32. No caso dos débitos a serem pagos ou parcelados estarem vinculados a depósito administrativo ou judicial, a conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo observará o disposto neste artigo. (Redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 5 de novembro de 2009)
...
§ 4º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá requerer a desistência da impugnação, do recurso administrativo ou da ação judicial, com a renúncia ao direito em que se funda o processo administrativo ou ação judicial, até 30 (trinta) dias após o prazo final previsto para efetuar o pagamento à vista ou opção pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Portaria. (Incluído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 5 de novembro de 2009)
Leia mais...

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Divulgadas as regras da Declaração de Imposto de Renda 2010

A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 10 de fevereiro, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2010 (ano base 2009). O prazo de entrega das declarações começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Devem declarar o IR, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 e rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Este será o último ano em que a Receita vai receber formulários de papel.
Confira a íntegra da publicação:

D.O.U. Página 20

D.O.U. Página 21
Leia mais...

RECEITA FEDERAL LIBERA MANUAL PARA INSCRIÇÃO NO MEI





Encontra-se disponível no portal do Microempreendedor um manual para inscrição. Ele não está completo, mas auxilia bastante a não cometermos erros.

Para acessar o manual, clique aqui.
Leia mais...

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Novidades para o Contribuinte com Declaração Retida em Malha


Agora está mais fácil resolver pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física retida em malha fiscal. Sem sair de casa, você pode consultar pendências e suas possíveis causas, ter acesso à retificação online da declaração ou, se tiver certeza de que as informações estão corretas, agendar dia e hora para comparecer à Receita Federal.

Para maiores detalhes,
Leia mais...

Nova versão do Programa CNPJ (3.0)

Nova versão do Programa CNPJ (3.0)

Está disponível desde o dia 08/02/2010, às 09:00h, a nova versão do PGD CNPJ off-line e Aplicativo de Coleta Web - 3.0, com as seguintes novidades:

a) Determinação da Lei 10.406/2002 (código civil), artigos 968 e 1033, possibilitando a transformação de Empresário (213-5) em Sociedade Empresária Limitada (206-2) e vice-versa;

b) Implantação da nova tabela de Natureza Jurídica – 2009.
Leia mais...

AVISO IMPORTANTE

As informações constantes neste site não devem servir como base para investimentos, compras, vendas, aquisições, tomadas de decisões, agendamentos, esclarecimentos e outros. Para tanto, sugerimos que entre em contato conosco.