Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.
Mostrando postagens com marcador PIS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PIS. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 23 de abril de 2012

ALTOS TRIBUTOS, BAIXA COMPETITIVIDADE

ALTOS TRIBUTOS, BAIXA COMPETITIVIDADE

Cuidados fiscais para se manter competitivo no mercado

Equipe Portal Tributário

Em um ambiente empresarial competitivo, e sujeito a um sistema tributário muito complexo, todo cuidado é necessário para não onerar ainda mais os custos e preços dos produtos e serviços.

Um simples equívoco na classificação fiscal de uma mercadoria ou determinação de uma alíquota podem gerar grandes transtornos fiscais ao contribuinte ou mesmo onerar, de imediato, as suas vendas, proporcionando com isso grande perda de competitividade.

Um exemplo clássico é o regime de substituição tributária do ICMS, cujo imposto decorrente dessa substituição deve obedecer às regras do estado de destino da mercadoria. Se a empresa possuir operações comerciais com 15 estados da Federação são 15 legislações diferentes para serem consideradas diariamente, cada qual com suas peculiaridades.

Podemos também citar, no âmbito do PIS, da COFINS e do IPI a ocorrência constante de isenções e reduções de alíquotas, para produtos e setores específicos. A empresa que desconhecer tais benefícios certamente estará em desvantagem no mercado, pois somente a alíquota do PIS e da COFINS, somadas, podem responder por até 9,25% do faturamento.

Importante lembrar também que os estados, dentro dos seus limites e competências, são capazes de criar regimes tributários especiais. Em âmbito federal, por sua vez, temos diversas situações destinadas a determinados segmentos e operações, dentre os quais sobressaem:

a) o REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação

O benefício consiste na suspensão do PIS e COFINS na aquisição de bens do ativo imobilizado e na aquisição de serviços destinados a empresas cadastradas no REPES. Cumpridas as condições do regime a suspensão converte-se definitivamente em alíquota zero.

A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal de venda o número do ato que concedeu a habilitação à adquirente, entre outros detalhes.

b) RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras

O benefício consiste na suspensão do PIS e da COFINS sobre a venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Decreto 6.581/2008, para empresas cadastradas no regime. Satisfeitas as condições do projeto, a suspensão se transforma em alíquota zero.

Deve constar na nota fiscal de venda a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem assim o número do ato que concedeu a habilitação ao adquirente.

c) REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura

O benefício consiste em suspensão do PIS e da COFINS na venda, para pessoas jurídicas habilitadas pelo regime, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, materiais de construção, prestação de serviços, máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, visando incorporações em infraestrutura destinada ao imobilizado da adquirente.

A suspensão do PIS e COFINS converte-se em alíquota zero após a incorporação ou utilização, na obra de infra-estrutura, dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados com o regime do REIDI.

A pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao REIDI à pessoa jurídica adquirente e, conforme o caso, a expressão: “Venda de bens/serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS e da COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.

d) PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital

Beneficia as vendas para pessoas jurídicas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento - P&D e que exerçam as atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofrequência para televisão digital, classificados no código 8525.50.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

e) REPORTO – REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL

É um regime temporário, com vigência até o final de 2011, que tem como característica principal a suspensão do PIS, da COFINS e do IPI nas vendas, para beneficiários do regime, de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao seu ativo imobilizado para utilização nos locais objetos do incentivo. A suspensão do IPI, do PIS e da COFINS se transforma em isenção e alíquota zero decorridos 5 anos da ocorrência do fato gerador.

Além dos regimes citados, a legislação prevê vários benefícios e regimes específicos que repercutem diretamente no ambiente comercial da empresa. Por exemplo citamos os diversos produtos que podem se beneficiar de alíquota zero de PIS, COFINS e IPI.

Para fins ilustrativos, vamos citar uma pequena farmácia, cujos colaboradores não estejam expurgando, da base de cálculo do Simples Nacional, as receitas decorrentes da venda de itens cujos impostos e contribuições já foram integralmente recolhidos pela indústria, itens estes que representam mais de 50% do seu faturamento. Em uma situação desta estaremos diante de um tremendo prejuízo, e, diga-se a vocês leitores, é um caso real. Assim, a concorrência agradece.

Restam-nos várias reflexões a fazer, dentre algumas: Como está a classificação fiscal dos nossos produtos e correspondentes alíquotas? Estamos aproveitando todos os créditos fiscais possíveis? Nossa atividade não está sujeita a algum regime diferenciado de tributação? Caso positivo, como estamos procedendo? Como nossa concorrência está agindo fiscalmente?

Nesta seara a participação do seu contador ou colaborador responsável pela análise fiscal da empresa é de fundamental importância.

É uma questão de sobrevivência em longo prazo.

Neste cenário complexo, recomenda-se que a empresa mantenha seu quadro de funcionários da área fiscal devidamente atualizados com a legislação. Especificamente, indicamos as seguintes obras atualizáveis de nossa editora:

Gestão do Departamento Fiscal

ICMS – Teoria e Prática

IPI – Teoria e Prática

Contabilidade Tributária

Créditos do PIS e COFINS
Leia mais...

PIS E COFINS – SÍNTESE DOS REGIMES DE APURAÇÃO

PIS E COFINS – SÍNTESE DOS REGIMES DE APURAÇÃO

Equipe Portal Tributário

Uma década atrás determinar as contribuições do PIS e da Cofins era uma tarefa razoavelmente simples, pois estas incidiam, basicamente, sobre o faturamento ajustado, às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. Havia poucas exceções e as regras eram até certo ponto claras e facilmente compreensíveis.

Nos últimos anos, no entanto, o que era relativamente fácil ficou extremamente complicado e as contribuições passaram a incidir sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, etc. Nesse período as importações também passaram a ser tributadas.

A seguir destacam-se, em linhas gerais, os regimes de incidência do PIS e da COFINS. Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imperativo que o leitor aprofunde os detalhes de cada caso para possibilitar sua aplicação prática.

1) Regime de Incidência Cumulativa

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não-cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.

2) Regime de Incidência Não-Cumulativa

Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da Cofins a Lei 10.833/2003.

Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei 7.102/1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

3) Regimes Diferenciados

A característica comum é alguma diferenciação em relação à apuração da base de cálculo e/ou alíquota. A maioria dos regimes diferenciados se refere à incidência especial em relação ao tipo de receita e não a pessoas jurídicas, devendo a pessoa jurídica calcular ainda a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime de incidência não-cumulativa ou cumulativa, conforme o caso, sobre as demais receitas.

De modo geral, os regimes diferenciados podem ser subdivididos em:

a) Base de cálculo e alíquotas diferenciadas, onde se enquadram: as instituições financeiras, as entidades sem fins lucrativos e as pessoas jurídicas de direito público interno;

b) Base de cálculo diferenciada: as empresas de fomento comercial (factoring), as operações de câmbio, realizadas por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e as receitas relativas às operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda;

c) Substituição Tributária: cigarros e veículos novos da pessoa jurídica fabricante;

d) Alíquotas Concentradas: combustíveis, querosene de aviação, produtos farmacêuticos, veículos, pneus novos de borracha, bebidas, embalagens e biodiesel e;

e) Alíquotas Reduzidas: nafta petroquímica, papel imune, destinado á impressão de periódicos, papel destinado à impressão de jornais, determinados produtos hortícolas e frutas, aeronaves, suas partes, peças etc., semens e embriões, Zona Franca de Manaus (ZFM), concessionários de veículos, fertilizantes, defensivos agrícolas e outros, gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos e farmacêuticos, livros, combustíveis, bebidas e embalagens, receitas financeiras, Programa de Inclusão Digital e outros Regimes Especiais.

Como se não bastasse todo esse carnaval feito em torno dessas contribuições, a Fazenda Nacional elevou em aproximadamente 45% a arrecadação do PIS e 70% a arrecadação da Cofins, superando em muito o crescimento do Produto Interno Bruto – PIB nacional do mesmo período. Ou seja, apenas remodelando o que já existia o Governo conseguiu extrair ainda mais do contribuinte.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

Manual do PIS e COFINS

Créditos e Benefícios do IPI

Créditos do PIS e COFINS

Manual de Escrituração Fiscal ICMS/IPI

ICMS - Teoria e Prática

Planejamento Tributário

IPI Teoria e Prática

FONTE LINK: http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm
Leia mais...

AVISO IMPORTANTE

As informações constantes neste site não devem servir como base para investimentos, compras, vendas, aquisições, tomadas de decisões, agendamentos, esclarecimentos e outros. Para tanto, sugerimos que entre em contato conosco.