Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.
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segunda-feira, 23 de abril de 2012

ALTOS TRIBUTOS, BAIXA COMPETITIVIDADE

ALTOS TRIBUTOS, BAIXA COMPETITIVIDADE

Cuidados fiscais para se manter competitivo no mercado

Equipe Portal Tributário

Em um ambiente empresarial competitivo, e sujeito a um sistema tributário muito complexo, todo cuidado é necessário para não onerar ainda mais os custos e preços dos produtos e serviços.

Um simples equívoco na classificação fiscal de uma mercadoria ou determinação de uma alíquota podem gerar grandes transtornos fiscais ao contribuinte ou mesmo onerar, de imediato, as suas vendas, proporcionando com isso grande perda de competitividade.

Um exemplo clássico é o regime de substituição tributária do ICMS, cujo imposto decorrente dessa substituição deve obedecer às regras do estado de destino da mercadoria. Se a empresa possuir operações comerciais com 15 estados da Federação são 15 legislações diferentes para serem consideradas diariamente, cada qual com suas peculiaridades.

Podemos também citar, no âmbito do PIS, da COFINS e do IPI a ocorrência constante de isenções e reduções de alíquotas, para produtos e setores específicos. A empresa que desconhecer tais benefícios certamente estará em desvantagem no mercado, pois somente a alíquota do PIS e da COFINS, somadas, podem responder por até 9,25% do faturamento.

Importante lembrar também que os estados, dentro dos seus limites e competências, são capazes de criar regimes tributários especiais. Em âmbito federal, por sua vez, temos diversas situações destinadas a determinados segmentos e operações, dentre os quais sobressaem:

a) o REPES - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação

O benefício consiste na suspensão do PIS e COFINS na aquisição de bens do ativo imobilizado e na aquisição de serviços destinados a empresas cadastradas no REPES. Cumpridas as condições do regime a suspensão converte-se definitivamente em alíquota zero.

A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal de venda o número do ato que concedeu a habilitação à adquirente, entre outros detalhes.

b) RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras

O benefício consiste na suspensão do PIS e da COFINS sobre a venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Decreto 6.581/2008, para empresas cadastradas no regime. Satisfeitas as condições do projeto, a suspensão se transforma em alíquota zero.

Deve constar na nota fiscal de venda a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem assim o número do ato que concedeu a habilitação ao adquirente.

c) REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura

O benefício consiste em suspensão do PIS e da COFINS na venda, para pessoas jurídicas habilitadas pelo regime, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, materiais de construção, prestação de serviços, máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, visando incorporações em infraestrutura destinada ao imobilizado da adquirente.

A suspensão do PIS e COFINS converte-se em alíquota zero após a incorporação ou utilização, na obra de infra-estrutura, dos bens ou dos serviços adquiridos ou importados com o regime do REIDI.

A pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao REIDI à pessoa jurídica adquirente e, conforme o caso, a expressão: “Venda de bens/serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS e da COFINS”, com a especificação do dispositivo legal correspondente.

d) PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital

Beneficia as vendas para pessoas jurídicas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento - P&D e que exerçam as atividades de desenvolvimento e fabricação de equipamentos transmissores de sinais por radiofrequência para televisão digital, classificados no código 8525.50.2 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

e) REPORTO – REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL

É um regime temporário, com vigência até o final de 2011, que tem como característica principal a suspensão do PIS, da COFINS e do IPI nas vendas, para beneficiários do regime, de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens destinados ao seu ativo imobilizado para utilização nos locais objetos do incentivo. A suspensão do IPI, do PIS e da COFINS se transforma em isenção e alíquota zero decorridos 5 anos da ocorrência do fato gerador.

Além dos regimes citados, a legislação prevê vários benefícios e regimes específicos que repercutem diretamente no ambiente comercial da empresa. Por exemplo citamos os diversos produtos que podem se beneficiar de alíquota zero de PIS, COFINS e IPI.

Para fins ilustrativos, vamos citar uma pequena farmácia, cujos colaboradores não estejam expurgando, da base de cálculo do Simples Nacional, as receitas decorrentes da venda de itens cujos impostos e contribuições já foram integralmente recolhidos pela indústria, itens estes que representam mais de 50% do seu faturamento. Em uma situação desta estaremos diante de um tremendo prejuízo, e, diga-se a vocês leitores, é um caso real. Assim, a concorrência agradece.

Restam-nos várias reflexões a fazer, dentre algumas: Como está a classificação fiscal dos nossos produtos e correspondentes alíquotas? Estamos aproveitando todos os créditos fiscais possíveis? Nossa atividade não está sujeita a algum regime diferenciado de tributação? Caso positivo, como estamos procedendo? Como nossa concorrência está agindo fiscalmente?

Nesta seara a participação do seu contador ou colaborador responsável pela análise fiscal da empresa é de fundamental importância.

É uma questão de sobrevivência em longo prazo.

Neste cenário complexo, recomenda-se que a empresa mantenha seu quadro de funcionários da área fiscal devidamente atualizados com a legislação. Especificamente, indicamos as seguintes obras atualizáveis de nossa editora:

Gestão do Departamento Fiscal

ICMS – Teoria e Prática

IPI – Teoria e Prática

Contabilidade Tributária

Créditos do PIS e COFINS
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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Como a contabilidade pode ajudá-lo na administração do seu negócio

Como a contabilidade pode ajudá-lo na administração do seu negócio
O artigo chama a atenção dos empreendedores sobre a importância da contabilidade para a administração dos negócios.

Por Antonio Dias Pereira Filho

Como a contabilidade pode ajudá-lo na administração do seu negócio

O título acima foi tema de uma palestra que fiz recentemente em Belo Horizonte no âmbito do programa de e-talks da Endeavor Brasil. O objetivo foi mostrar aos presentes, em sua maioria jovens empreendedores, a importância da contabilidade para a administração de empresas, sejam pequenas, médias ou grandes. A apresentação compreendeu duas partes. A primeira buscou destacar o papel da função financeira nas empresas. A segunda teve a intenção de evidenciar as principais contribuições da contabilidade.

A função financeira nas empresas abrange, essencialmente, três grandes áreas de decisões: investimentos, financiamentos e repartição do resultado. Mais precisamente, ela envolve o processo de obtenção e alocação eficiente de fundos, a fim de permitir à empresa desenvolver suas atividades e remunerar o capital investido. Os investimentos constituem a estrutura de ativos e podem ser financeiros, operacionais e fixos. São realizados de modo criterioso, obedecendo a técnicas de análise de viabilidade econômica. O perfil dos investimentos depende, sobretudo, da atividade que a empresa exerce, ou seja, indústria, comércio ou serviço. Quanto aos financiamentos, estes referem-se aos capitais próprios e de terceiros levantados pela empresa. Seu montante constitui a estrutura de passivos ou de financiamento. São muitos os determinantes da escolha da estrutura de financiamento. Dentre os principais, destacam-se a disponibilidade e o custo dos recursos, as características do negócio (estrutura de ativos, rentabilidade), as condições do ambiente econômico, a oportunidade. O custo médio ponderado da estrutura de financiamento figura entre os elementos-chave para a administração financeira da empresa, pois pode determinar a viabilidade econômica ou não de investimentos e, até mesmo, do negócio. No que tange à repartição do resultado, trata-se de uma esfera de decisão em que se define a política de distribuição do lucro obtido em determinado período. A parte do lucro que é retida torna-se uma importante fonte de recursos (autofinanciamento) que, aliás, é muito utilizada pelas empresas brasileiras. O ponto de encontro das decisões mencionadas acima é o fluxo de caixa, que é um instrumento de vital importância para a administração. Investir, financiar e repartir o lucro representam, portanto, a essência da função financeira nas empresas, cujas operações são registradas, organizadas e apresentadas pela contabilidade.

Tendo em vista o destinatário principal da informação contábil, a contabilidade pode ser classificada como financeira e gerencial. A contabilidade financeira é a responsável por estabelecer um canal de comunicação entre a empresa e os agentes externos, tais como bancos, fornecedores, investidores, autoridades fiscais e reguladoras. Sua maior função consiste em registrar, organizar e sintetizar as decisões tomadas pela empresa em determinado período, bem como informar, por meio das demonstrações contábeis, os efeitos que elas provocam sobre sua situação econômico-financeira. Essas demonstrações compreendem o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração do fluxo de caixa, a demonstração das mutações do patrimônio líquido e a demonstração do valor adicionado. A divulgação desses relatórios é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto e empresas de grande porte. É por meio deles que usuários externos podem analisar, diagnosticar e acompanhar o desempenho global da empresa, com destaque para aspectos de liquidez, grau de endividamento, lucratividade e rentabilidade. A contabilidade financeira é obrigatória, padronizada e executada mediante a observância de um conjunto de normas e procedimentos. O resultado do seu trabalho permite à empresa cumprir suas obrigações legais, fiscais, sociais e, ao mesmo tempo, reduzir a assimetria de informação no âmbito de suas relações com o mercado.

Por sua vez, a contabilidade gerencial orienta-se aos agentes internos da organização. Seu objetivo é produzir dados, informações e relatórios gerenciais que auxiliem o administrador a avaliar, planejar, controlar, dirigir e tomar decisões. Diferentemente da contabilidade financeira, a contabilidade gerencial não precisa obedecer a normas e procedimentos contábeis, fiscais e legais. Utiliza-se, entretanto, de contribuições oriundas de outras áreas e disciplinas (teoria das organizações, economia, psicologia, ciência política, métodos quantitativos) na sua busca por uma melhor análise e compreensão dos fenômenos organizacionais. Avaliação de desempenho, geração de valor, controladoria e sistemas de apoio à decisão, controles de gestão, sistema orçamentário, gestão estratégica de custos e relatórios detalhados por produtos, departamentos, clientes estão entre as principais contribuições da contabilidade gerencial à administração das empresas. Sua ênfase reside na informação relevante, oportuna e capaz de orientar decisões voltadas para o futuro da empresa. A análise de custo-volume-lucro é um bom exemplo do emprego dessa perspectiva. Esse tipo de análise, que se desenvolve a partir do conhecimento da natureza e do comportamento dos custos e despesas, proporciona ao administrador dados e informações tais como margem de contribuição, ponto de equilíbrio (operacional, econômico e financeiro), grau de alavancagem operacional (sensibilidade do lucro operacional a variações em vendas). São informações que, entre outras aplicações, permitem ao gestor avaliar desempenhos de produtos e serviços, redefinir a carteira de produção e vendas, determinar o nível mínimo de atividade para cobrir despesas e custos fixos e avaliar o risco do negócio.

É, portanto, evidente que a contabilidade exerce um papel de grande relevância na administração das empresas, seja respondendo às demandas de agentes externos, seja produzindo dados e informações para usuários internos. Cabe destacar, contudo, que obter informações implica em custos que devem ser considerados pelo empreendedor ao definir a estrutura de informação contábil que melhor se ajusta às características e perspectivas do seu negócio. Se a intenção for crescer, prosperar e atrair novos investidores, uma estrutura contábil que incorpore os aportes da contabilidade gerencial pode revelar-se a mais adequada. Neste caso, o empreendedor não poderia restringir-se a uma contabilidade orientada apenas ao atendimento de questões fiscais e legais. Ao contrário, ele precisaria de uma contabilidade mais completa e robusta.

Para concluir, a mensagem que poderia ser deixada aos empreendedores é a seguinte: tenha a contabilidade como uma parceira, pois ela pode ajudá-lo, sobremaneira, a administrar o seu negócio.

Antonio Dias Pereira Filho é professor, escritor, palestrante e membro da ALLA. Autor de Structure du capital, dynamisme environnemental et performance: une articulation entre la finance et la stratégie, publicado pela Les Éditions du Panthéon, Paris, abril de 2012.

Artigo publicado no Jornal Leopoldinense On line em 18/04/2012.

FONTE:http://www.administradores.com.br
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