Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.
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sábado, 12 de setembro de 2009

UTILIZAÇÃO DO LIVRO CAIXA - DESDESAS DE CUSTEIO

PERGUNTAS E RESPOSTAS - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

388 — O que se considera e qual o limite mensal da despesa de custeio passível de dedução no livro Caixa?

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.

No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.

(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 76; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 51)
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UTILIZAÇÃO DO LIVRO CAIXA

PERGUNTAS E RESPOSTAS - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
387 — Quem pode deduzir as despesas escrituradas em livro Caixa?

O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro Caixa:

1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e

3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.

Atenção: Não são dedutíveis:

as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing);
as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste;
as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.
As despesas de custeio escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso I; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 75; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 51)
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LIVRO CAIXA - PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL

Livro Caixa é o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício, observado que o seu registro na Secretaria da Receita Federal ou em cartórios é dispensado.

A Secretaria da Receita Federal disponibiliza todos os anos o programa Carnê-Leão com Livro Caixa eletrônico, oferecendo a vantagem da escrituração eletrônica do Livro Caixa para as pessoas físicas.

O programa Carnê-Leão 2008 pode ser obtido nas Unidades da Secretaria da Receita Federal ou na internet e está disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).

Esse programa é utilizado para os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) recebidos em 2008. Os dados do programa Carnê-Leão 2008 poderão ser exportados para a Declaração de Ajuste Anual de IRPF 2009 apresentada no modelo completo.

O Programa Carnê-Leão permite a escrituração eletrônica do Livro Caixa, com diversas vantagens para o contribuinte, tais como:

a) cálculo do limite mensal de dedução;

b) transporte do excedente para o mês seguinte, até dezembro;

c) plano de contas básico e ajustável à sua atividade profissional;

d) impressão do Livro Caixa, inclusive dos termos de abertura e encerramento;

e)importação dos dados cadastrais do Livro Caixa e do plano de contas ajustado à atividade profissional do contribuinte, de um exercício para o exercício seguinte.
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AVISO IMPORTANTE

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