Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Refis do Rio mobiliza interesse de mais de 130 advogados

Mais de 130 advogados e tributaristas das maiores empresas do Brasil lotaram auditório do Clube Americano, nesta quinta-feira, para ouvir a palestra do Secretário de Fazenda, Joaquim Levy, do Procurador do Estado e Subsecretário de Fazenda para Assuntos Jurídicos, Fabricio Dantas Leite, do Subprocurador-Geral do Estado, Sergio Pyrrho e do Procurador-Chefe, Nilson Furtado, sobre “O novo Refis do Rio”. A lotação para o almoço organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) esgotou e teve gente que ficou esperando alguma desistência para participar.
Tanto interesse no tema, que gerou muitas perguntas com dúvidas sobre a interpretação da lei, justifica-se pelo fato de que, nos próximos dias, quem tem dívidas junto ao Estado do Rio de Janeiro terá um forte incentivo para “limpar o passado”, como disse o secretário Levy. Essas pendências poderão ser solucionadas de maneira facilitada pela Lei 5647/ de 18 de janeiro de 2010, que criou o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei do Refis entra em vigor semana que vem. O Estado publicará decreto nos próximos dias com a regulamentação.
Levy, Leite, Pyrrho e Furtado explicaram os benefícios e as regras para utilização do Refis, que além de descontos em juros e multas para quem pagar a dívida à vista, inclui a possibilidade de utilizar precatórios para quitar esses compromissos. Como os precatórios podem ser adquiridos no mercado com descontos significativos, o benefício é cumulativo.
Os débitos tributários ou não também poderão ser parcelados em até 120 meses, inclusive os oriundos de autarquias, além do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores.
Mas o secretário recomendou que os interessados aproveitem o programa para quitar as dívidas, evitando o parcelamento. Isso porque, segundo ele, a lei é muito rígida e torna os benefícios do Refis sem valor caso haja qualquer problema de conformidade do beneficiado em sua relação com o fisco estadual. Ou seja, os descontos e o parcelamento ficam sem efeito se houver inadimplência ou qualquer erro da empresa, relativo a fatos geradores ocorridos após a celebração do acordo.
"O programa é muito generoso, mas também muito rígido. Qualquer erro pode pôr fim ao benefício. Vale a pena aproveitar a oportunidade para resolver de vez o problema”, disse Levy.
Os Procuradores do Estado enfatizaram que o decreto vai procurar facilitar a aplicação da lei e criar mecanismos para dar segurança jurídica aos interessados em usar precatórios. Segundo eles, é a primeira vez que o Estado aceita esses títulos, que são ordens judiciais de pagamento contra o estado, em programas de refinanciamento de dívidas. A idéia é permitir um verdadeiro encontro de contas, que possa ajudar as empresas a solucionarem suas pendências e ao Estado matar boa parte de sua dívida em precatórios. Segundo ele, os precatórios poderão ser usados para quitar integralmente as dívidas ou como parte do pagamento, em caso de parcelamento.
Os interessados em parcelar os débitos poderão requerer o benefício na Secretaria de Fazenda, até o dia 30 de abril.
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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

8 PASSO PARA LEGALIZAR SUA EMPRESA




O Sebrae disponibiliza em seu site um guia com oito passos para o empreendedor legalizar a sua empresa por conta própria.
Essa iniciativa é estimulada, pois em média a economia com custas de contador e demais intermediários do processo de legalização chegam a R$ 500. Valor que não é muito elevado, mas para o empreendedor iniciante que precisa economizar recursos para ter capacidade de investimento é importante.
A seguir temos a transcrição deste rápido guia que espero que seja útil para os futuros empresários que queiram não somente economizar como também aprender um pouco mais sobre o trâmite necessário para a legalização de sua empresa.



Verifica a possibilidade da empresa funcionar no endereço pretendido. Para conhecer a legislação local, consulte a Prefeitura ou Sub-Prefeitura/Região Administrativa do local de instalação da empresa.



A busca prévia do nome da empresa objetiva verificar a existência de nome idêntico ao escolhido para o registro da empresa.
O Contrato Social, em linhas gerais, estabelece o regime jurídico, as regras para o funcionamento, liquidação da Sociedade, e necessita ser registrado no órgão competente. As Sociedades Empresárias e o Empresário devem registrar-se na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA. Já as Sociedades Simples deverão registrar-se no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ.

Documentação necessária:
1 - Sociedade Empresária
Para a busca do Nome da Empresa:
- Guia de Recolhimento - JUCERJA (Código 03) - formulário/papelaria.

Para Registro do Contrato Social:
- Capa de Processo/Requerimento para JUCERJA (formulário/papelaria - 1 via), assinada por um dos sócios.
- Contrato Social em 3 vias.
- Cópia da carteira de identidade dos sócios gerentes (autenticada).
- Formulário de Declaração de Desimpedimento dos sócios gerentes.
- Ficha de Cadastro Nacional (modelos 1 e 2, formulário/papelaria - 2 vias de cada modelo).
- Guia de Recolhimento para JUCERJA (código 01 - registro de comércio)-(formulário/papelaria -3 vias).
- DARF (código 66.21 - Serviço de Registro de Comércio) - (formulário/papelaria - 2 vias).

Atenção:
a) Caso a empresa se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar 123 de 14/12/06, fica dispensada do visto do advogado no contrato social.

Para a solicitação de enquadramento, a empresa deverá apresentar ainda:
- Formulário de Declaração de Enquadramento, assinada pelos sócios, em 3 vias.
- Capa de Processo/Requerimento Padrão JUCERJA.

b) Caso o Contrato Social possua cláusula com declaração de desimpedimento, não é necessária a apresentação do Formulário de Declaração de Desimpedimento.

2 - Empresário
Para a busca do Nome:
Como o nome utilizado é o nome do próprio titular, acompanhado da especificação da atividade, é aconselhável realizar a Busca Prévia no caso de pessoas que tenham a possibilidade de nome idêntico ao de outras.
- Guia de Recolhimento - JUCERJA (Código 03) - formulário/papelaria.

Para registro da Declaração de Empresário:
- Declaração de Empresário (formulário/papelaria - 4 vias).
- Capa de Processo/Requerimento para JUCERJA (formulário - 1 via).
- Cópia da identidade e do CPF do titular (autenticadas).
- Guia de Recolhimento para JUCERJA (código 01-registro de comércio)- (formulário/papelaria - 3 vias).
- DARF (código 66.21 - Serviço de Registro de Comércio) - (formulário/papelaria - 2 vias).
- Guia de Recolhimento para JUCERJA, utilizada para busca do nome, devidamente aprovada, conforme o caso.

Atenção:
Caso a empresa se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar 123 de 14/12/06, deverá apresentar ainda:
- Formulário de Declaração de Enquadramento.
- Capa de Processo/Requerimento Padrão JUCERJA.

3- Sociedade Simples
Para a busca do Nome da Empresa:
- Certidão de Busca Prévia do Nome (formulário emitido pelo próprio RCPJ).

Para registro do Contrato Social:
- Contrato Social em 2 vias, com firma reconhecida de todos os sócios.
- Requerimento, com firma reconhecida de um dos sócios, ou procurador (modelo no Cartório).
- Visto dos sócios em todas as folhas e assinatura de duas testemunhas (última folha).
- Declaração de desimpedimento dos sócios, onde eles afirmam, sob as penas da lei, não possuírem nenhum impedimento para o exercício de empresa, nos termos do art. 1001, § 1º, do Código Civil. Tal declaração será feita na forma de cláusula do contrato social, nos casos de sociedades, ou declaração de firma individual.
- Declaração de Microempresa e/ou de Empresa de Pequeno Porte, assinada por todos os sócios (formulário/Cartório - 2 vias).
- Visto do advogado, com o número da O.A.B. (na última folha) - exceto para as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte.

Atenção:
Caso a empresa se enquadre como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar 123 de 14/12/06, deverá apresentar ainda:
- Declaração de Microempresa e/ou de Empresa de Pequeno Porte, assinada por todos os sócios (formulário/Cartório - 2 vias).

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA
Av. Rio Branco 10, Centro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
(21) 2334-5400
Horário: 09:00 às 18:00
jucerja@jucerja.rj.gov.br
http://www.jucerja.rj.gov.br

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - RCPJ
Av. Pres. Wilson, 164/Sl. 103 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
(21) 2240-5882 / 2240-3230 / 2262-9046
Horário:11:00 às 17:00
www.rcpj-rj.com.br/






A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é feita através do site do Ministério da Fazenda.

Procedimentos:
- Acesso aos programas CNPJ versão 2.5 e Receitanet. Os dois aplicativos estão disponíveis nas agências da Receita Federal ou pelo site www.receita.fazenda.gov.br na Internet.

- Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, no programa CNPJ, acompanhada, no caso de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores – QSA. Gerar o disquete contendo a FCPJ e transmiti-lo via o programa Receitanet.

- Após a operação acima, imprimir recibo de entrega contido no disquete do programa CNPJ. Com o número do recibo, acompanhar o processo no site da SRF. Após alguns dias estará disponível o Documento Básico de Entrada - DBE para impressão e o endereço da unidade cadastradora da SRF de sua jurisdição para o qual deverá ser encaminhada a seguinte documentação via Sedex da EBCT:

Uma via original do Documento Básico de Entrada - DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por seu preposto, quando anteriormente indicado, ou por procurador. A assinatura deverá obrigatoriamente ter firma reconhecida em cartório.
Cópia autenticada da procuração por instrumento público, quando o DBE for assinado por procurador.
Cópia autenticada do Contrato Social / Declaração de Firma Individual, devidamente registrado.
- Quando a documentação chegar à unidade cadastradora, a SRF fará a verificação dos dados transmitidos com os documentos enviados. Caso o processo seja deferido será disponibilizado no próprio site da SRF, o "Comprovante de Inscrição".

Observação:
Caso a empresa tenha condições de optar pelo SIMPLES, enquadrando-se nos critérios de Microempresa e/ou de Empresa de Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar 123 de 14/12/06, deverá solicitar a inclusão no mesmo processo de inscrição da empresa, indicando na tabela de eventos, no programa CNPJ.





Estando de posse do CNPJ e do Contrato Social, no prazo de 30 dias do início de suas atividades, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência, para apresentar a documentação abaixo, a fim de regularizar o cadastro, que terá sido feito de forma integrada com o CNPJ.

Documentação exigida para a inscrição da empresa:
- Contrato Social (original ou cópia).
- CNPJ.

Documentação exigida para a inscrição do empresário:
- Número da Carteira de Identidade e do CPF.
- Comprovante de residência.

http://www.previdenciasocial.gov.br




O aplicativo Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela CAIXA. A sua finalidade é a troca de arquivos e mensagens por meio da internet. O canal foi criado para ser utilizado por todas as empresas, ou equiparadas, que estão obrigadas a recolher o FGTS ou prestar informações à Previdência Social. Além de simplificar o processo de recolhimento do FGTS, reduz os custos operacionais, aumenta o conforto, a precisão, a segurança e o sigilo das transações relativas ao FGTS.

Inicialmente, baixe o programa de pré-certificação (PRE-CERT_MULTI.EXE – versão 8.5), disponível no link "documentos disponíveis para download". Em seguida, instale-o e preencha as informações requeridas. O próximo passo é procurar uma agência da CAIXA portando originais e cópias simples ou autenticadas da documentação listada abaixo para requisitar o certificado eletrônico:

Ato constitutivo da empresa e todas as suas alterações;
RG e CPF do representante;
Arquivo gerado pelo programa de certificação contendo os dados da empresa.
Para garantir a sua segurança, o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com duas chaves: uma pública (o certificado eletrônico) e uma privada, que você mesmo cadastra para a sua empresa.

Benefícios

Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;
Reduz custos operacionais;
Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;
Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;
Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.
Central de Atendimento da CEF: 0800-574-0104. - www.cef.gov.br



Toda empresa que tem atividade de Circulação de Mercadorias deve solicitar sua inclusão no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, obtendo, assim, sua Inscrição Estadual. A inscrição é feita na Secretaria de Estado de Fazenda. No caso do município do Rio de Janeiro essa inscrição é realizada em duas etapas:

Primeiramente a empresa deve realizar sua inclusão pelo site www.sef.rj.gov.br, através do preenchimento do formulário DOCAD, disponível neste site. Este formulário, depois de preenchido, deve ser impresso e assinado.

Três dias após a inscrição pelo site, o formulário deverá ser entregue na Inspetoria Seccional de Fazenda da jurisdição da empresa, acompanhado dos documentos abaixo.

Documentação Necessária:

1 - Original do DARJ relativo ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (código 200.3).

2 - Documento de Cadastro do ICMS - DOCAD em 3 vias originais (formulário/ papelaria).
Observações:

No caso de uma sociedade constituída por mais de três sócios, deverá ser anexado ao DOCAD o formulário DOCAD - Folha Complementar, também em 3 vias.
O DOCAD deverá ser assinado pela pessoa física indicada como responsável ou por seu procurador, constituído por instrumento público, em cartório.
No caso do DOCAD ser assinado por procurador, deverá ser apresentada uma cópia autenticada da procuração pública outorgada pelo sócio ou pelo titular.
3 - Documentos referentes à Sociedade ou Empresário:

Instrumento constitutivo da sociedade ou declaração de empresário, devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA.
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
4 - Documentos referentes ao imóvel onde o requerente exercerá sua atividade:

Primeira folha do IPTU do imóvel, para confirmação do correto endereço do estabelecimento e identificação do código do logradouro.
Comprovante de propriedade do imóvel, caso seja próprio; ou do contrato de locação do imóvel, devidamente acompanhado de documentação que identifique o seu proprietário; ou da autorização da Administração do Shopping Center ou local assemelhado para a ocupação de área de circulação (quiosque localizado no corredor ou no estacionamento do empreendimento); ou do licenciamento da municipalidade ou instrumento que autorize a ocupação do solo, no caso de contribuintes que vão exercer atividades de organização rudimentar em quiosques, trailer ou reboque, minibar, carrocinha, barraca ou veículo de qualquer natureza localizados em vias ou logradouros públicos.
Autorização expressa do proprietário para a utilização do imóvel com fins comerciais, quando se tratar de edificação unifamiliar (casa) e, no contrato de locação, constar o uso residencial.
5 - Documentos referentes aos sócios ou ao titular:

Documento de identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
6 - Documentos referentes ao contabilista indicado:

Certificado de Regularidade Profissional emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
Contrato de prestação de serviços ou contrato de trabalho com a empresa.
http://www.sef.rj.gov.br





Cumpridas as exigências dos passos anteriores, deverá ser solicitado à Prefeitura local o Alvará de Licença para Estabelecimento.

O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
O funcionamento sem alvará caracteriza o estabelecimento como ilegal e pode acarretar seu fechamento e punição dos responsáveis na forma da lei.

Os prestadores de serviços estão obrigados a efetuarem a inscrição no cadastro de contribuintes do Município, obtendo sua Inscrição Municipal.

Para conhecer a legislação, bem como a documentação e formulários a serem apresentados no município onde a empresa será instalada, será preciso consultar a Prefeitura local ou o Balcão Sebrae mais próximo.



Para iniciar suas atividades, será necessário solicitar a Impressão Notas Fiscais e a Autenticação de Livros Fiscais.

As empresas de prestação de serviços deverão dirigir-se à Prefeitura local.

As empresas que se dediquem às atividades de indústria e comércio deverão dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda.
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