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terça-feira, 2 de março de 2010

Novidades da DIRPF 2010

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.

A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões).

Obrigatoriedade na declaração
Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.

Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).

O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.

Pagamentos
O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.

Deduções
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.

O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.

Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Divulgadas as regras da Declaração de Imposto de Renda 2010

A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 10 de fevereiro, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2010 (ano base 2009). O prazo de entrega das declarações começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Devem declarar o IR, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 e rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Este será o último ano em que a Receita vai receber formulários de papel.
Confira a íntegra da publicação:

D.O.U. Página 20

D.O.U. Página 21
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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Novidades para o Contribuinte com Declaração Retida em Malha


Agora está mais fácil resolver pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física retida em malha fiscal. Sem sair de casa, você pode consultar pendências e suas possíveis causas, ter acesso à retificação online da declaração ou, se tiver certeza de que as informações estão corretas, agendar dia e hora para comparecer à Receita Federal.

Para maiores detalhes,
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Receita divulga novidades da Declaração do IRPF 2010

Principais Mudanças

Não obrigatoriedade de entrega da declaração para sócio de empresa desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade. (ano passado cerca de 5 milhões de contribuintes entregaram declaração por se enquadrarem nesta condição)

Fica dispensada de apresentar a declaração, a pessoa física que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total inferior a R$ 300 mil. (o valor era de 80 mil)

Limites de dedução (individual anual) – Correção de 4,5%
Dependente: R$ 1.730,40
Educação : R$ 2.708,94

Expectativa de recebimento de declarações 2010
Cerca de 24 milhões de declarações

2011
Fim da declaração de formulário
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

taxa selic

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 06 DE 01/02/2010
DOU de 02/02/2010
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) para títulos federais relativa ao mês de janeiro de 2010.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de
1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Art. 1º - A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) para títulos federais, relativa ao mês de janeiro de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou
compensação de tributos federais, a partir do mês de fevereiro de 2010, é de 0,66%.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

SIMPLES NACIONAL - Alteração na legislação

RESOLUÇÃO CGSN Nº 70 DE 26/01/2010
DOU de 28/01/2010


Altera as Resoluções CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e nº 58, de 27 de abril de 2009.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - Fica acrescido o inciso III no § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 12 - ................................................................................
..................................................................................................
§ 3º - ...........................................................................................
.................................................................................................
III - com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010: produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
......................................................................................."(NR)
Art. 2º - Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII e XXIII no art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 3º - .................................................................................. .
..................................................................................................
XXI - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município;
XXII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município.
XXIII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos no inciso III do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS.
........................................................................................"(NR)
Art. 3º - Fica acrescido o inciso XVIII no art. 6º da Resolução CGSN nº 51, de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 6º -
..................................................................................................
XVIII - receitas dos incisos XXI a XXIII do art. 3º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010: alíquotas do Anexo III.

Art. 4º - O art. 9º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Excepcionalmente, a declaração de que trata o art. 7º, inclusive para o MEI optante pelo SIMEI extinto no segundo semestre de 2009, deverá ser entregue até 31 de março de 2010."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê
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segunda-feira, 17 de agosto de 2009

DIPJ 2009 para Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real, Imunes e Isentas

IMPOSTO DE RENDA
Prazo de Entrega da DIPJ 2009 pelas Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Real, Imunes e Isentas

Ficou estabelecido para 16/10/2009 o prazo de entrega da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 962, de 11/08/2009 (DOU de 13/08/2009).

O prazo supramencionado aplica-se às pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008 com base no lucro real, e às pessoas jurídicas imunes e isentas.

O programa gerador da DIPJ 2009, versão 2.0, está previsto para ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a partir do dia 17/08/2009.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, as pessoas jurídicas que incorram em eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverão entregar a DIPJ 2009:

a) até 16/10/2009, para os eventos ocorridos no período de janeiro a agosto de 2009; e

b) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, quando esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2009.

FONTE CENOFISCO 



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