Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.
Mostrando postagens com marcador ESTADO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ESTADO. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Refis do Rio mobiliza interesse de mais de 130 advogados

Mais de 130 advogados e tributaristas das maiores empresas do Brasil lotaram auditório do Clube Americano, nesta quinta-feira, para ouvir a palestra do Secretário de Fazenda, Joaquim Levy, do Procurador do Estado e Subsecretário de Fazenda para Assuntos Jurídicos, Fabricio Dantas Leite, do Subprocurador-Geral do Estado, Sergio Pyrrho e do Procurador-Chefe, Nilson Furtado, sobre “O novo Refis do Rio”. A lotação para o almoço organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) esgotou e teve gente que ficou esperando alguma desistência para participar.
Tanto interesse no tema, que gerou muitas perguntas com dúvidas sobre a interpretação da lei, justifica-se pelo fato de que, nos próximos dias, quem tem dívidas junto ao Estado do Rio de Janeiro terá um forte incentivo para “limpar o passado”, como disse o secretário Levy. Essas pendências poderão ser solucionadas de maneira facilitada pela Lei 5647/ de 18 de janeiro de 2010, que criou o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei do Refis entra em vigor semana que vem. O Estado publicará decreto nos próximos dias com a regulamentação.
Levy, Leite, Pyrrho e Furtado explicaram os benefícios e as regras para utilização do Refis, que além de descontos em juros e multas para quem pagar a dívida à vista, inclui a possibilidade de utilizar precatórios para quitar esses compromissos. Como os precatórios podem ser adquiridos no mercado com descontos significativos, o benefício é cumulativo.
Os débitos tributários ou não também poderão ser parcelados em até 120 meses, inclusive os oriundos de autarquias, além do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores.
Mas o secretário recomendou que os interessados aproveitem o programa para quitar as dívidas, evitando o parcelamento. Isso porque, segundo ele, a lei é muito rígida e torna os benefícios do Refis sem valor caso haja qualquer problema de conformidade do beneficiado em sua relação com o fisco estadual. Ou seja, os descontos e o parcelamento ficam sem efeito se houver inadimplência ou qualquer erro da empresa, relativo a fatos geradores ocorridos após a celebração do acordo.
"O programa é muito generoso, mas também muito rígido. Qualquer erro pode pôr fim ao benefício. Vale a pena aproveitar a oportunidade para resolver de vez o problema”, disse Levy.
Os Procuradores do Estado enfatizaram que o decreto vai procurar facilitar a aplicação da lei e criar mecanismos para dar segurança jurídica aos interessados em usar precatórios. Segundo eles, é a primeira vez que o Estado aceita esses títulos, que são ordens judiciais de pagamento contra o estado, em programas de refinanciamento de dívidas. A idéia é permitir um verdadeiro encontro de contas, que possa ajudar as empresas a solucionarem suas pendências e ao Estado matar boa parte de sua dívida em precatórios. Segundo ele, os precatórios poderão ser usados para quitar integralmente as dívidas ou como parte do pagamento, em caso de parcelamento.
Os interessados em parcelar os débitos poderão requerer o benefício na Secretaria de Fazenda, até o dia 30 de abril.
Leia mais...

Estado aposta no interior como motor de desenvolvimento da economia

O Estado aposta cada vez mais no interior como motor de desenvolvimento. Em 2009, de acordo com levantamento do Boletim de Transparência Fiscal da Secretaria de Fazenda, o gasto do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) totalizou R$675,1 milhões, um crescimento de 63% em relação aos R$414,9 milhões de 2008. De 2004 a 2006, o gasto do DER ficou na média anual de R$ 360 milhões.

O aumento do gasto do Este aumento ocorreu pelo incremento dos investimentos, concentrados em ações no interior, que praticamente dobraram, passando de R$127,2 milhões em 2008 para R$374,3 milhões em 2009. Só em obras de restauração de rodovias e estradas vicinais foram aplicados mais R$142,45 milhões. Outros R$89,5 milhões foram destinados a intervenções indiretas nos municípios de Saquarema, Paty do Alferes, Silva Jardim, Itaboraí, Macuco, Conservatória, Porto Real, Quatis, entre outros. Além disso, em 2009 foram gastos R$159,9 milhões em manutenção e conservação de rodovias.

Segundo o secretário de Fazenda, Joaquim Levy, o investimento no interior tem dinamizado a economia local, trazendo uma competitividade que a região nunca teve, principalmente porque alguns investimentos como a RJ 116 são estruturantes e estão criando uma nova espinha dorsal para a economia do estado. “É um recurso muito bem aplicado e que começa a cobrir um déficit de décadas”, acrescentou o secretário.

Destaques

Infra-estrutura:
A despesa total do Departamento de Estradas e Rodagem – DER em 2009 totalizou R$675,1milhões contra R$414,9 milhões em 2008. Este aumento ocorre pelo incremento nos investimentos que passaram de R$127,2 milhões em 2008 para R$374,3 milhões em 2009. Estes investimentos estão concentrados em ações para o interior;
· +R$142,45 milhões em obras de restauração de rodovias e estradas vicinais;
· +R$89,50 milhões em intervenções indiretas nos municípios de Saquarema, Paty de Alferes, Silva Jardim, Itaboraí, Macuco, Conservatória, Porto Real, Quatis, dentre outros;
· Além disso, em 2009 foram gastos R$159,9 milhões em manutenção e conservação de rodovias em todo o Estado do Rio de Janeiro;
Saúde:
· Serviço móvel de tomografia computadorizada beneficiou diversos municípios do interior;
· R$19,14 milhões gastos em 2009 com a compra, para municípios do interior de 45 ambulâncias de suporte básico e 76 com UTI;
· Programa de Apoio aos Hospitais do Interior (PAHI) R$ 6,4 milhões, para repasses mensais a partir de outubro de 2009 para os municípios com até 110 mil habitantes; de acordo com sua capacidade de atendimento e complexidade dos serviços prestados associado ao cumprimento de metas pactuadas;
· R$21,16 milhões destinados à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica nos municípios fluminenses;
· R$9,0 milhões para construção do Novo Hospital em Saquarema;
· R$329,8 milhões de recursos do SUS executados pelo Fundo Estadual de Saúde foram transferidos para os municípios fluminenses;
Agricultura e Pecuária:
Em agropecuária o ERJ investiu R$6,75 milhões em 2009 contra R$622,1 mil em 2008. As principais ações realizadas em 2009 foram:
· Programas Frutificar, Florescer, Rio Cana e Rio Leite com mais R$1,84 milhão em 2009;
· Sistema unificado de Defesa Agropecuária (+R$1,9 milhão);
· PRONAF – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar (+R$671 mil);
· A essas despesas se somarão as que serão realizadas com recursos provenientes do empréstimo com o Banco Mundial para desenvolvimento das microbacias hídricas aprovado no final de 2009.
Segurança:
· Delegacia Legal: em 2009, o Governo do Estado investiu cerca de R$ 2,95 milhões no programa da seguinte forma:
- aquisição de equipamentos para os postos regionais de polícia técnica científica de Araruama e Barra do Piraí;
- obras nos postos regionais de polícia técnica e científica de Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, Campos, Macaé e Volta Redonda;
- obras de conclusão das delegacias legais de Valença, Arraial do Cabo e Volta Redonda;
- obras de construção de delegacias legais nos municípios de Italva, São João da Barra, Sapucaia e Cordeiro.
· Viaturas: aquisição de 18 veículos (R$1,83 milhões), sendo 12 destinados aos Postos Regionais de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) localizados no interior do Estado: Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Cabo Frio, Campos, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis e Volta Redonda.
Cultura:
· Reforma da Casa de Casimiro de Abreu (R$ 343,68 mil) e reforma em geral na Casa de Euclides da Cunha (R$ 99,99 mil) no município de Cantagalo.
Leia mais...

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Piso salarial retroage a valores de 2009 em todo Estado do Rio

Piso salarial retroage a valores de 2009 em todo Estado do Rio
Liminar obtida pela Federação das Indústrias permite o congelamento dos vencimentos que ainda não foram pagos
POR PÂMELA OLIVEIRA

Rio - Todos os trabalhadores abrangidos pelo piso regional no Estado Rio que até sexta-feira não haviam recebido os salários referentes a janeiro estão com os vencimentos congelados. Eles embolsarão este mês o mesmo valor que estava sendo pago em 2009. Neste grupo estão as empregadas domésticas, porteiros e todos os empregados de condomínio, trabalhadores rurais, operários da construção civil, garçons, encanadores, operadores de telemarketing, frentistas, contabilistas, professores dos ensinos infantil e fundamental, contadores e demais profissionais abrangidos pelas nove faixas do piso.

O congelamento de salários ocorre em função de liminar expedida pela Justiça do Rio, suspendendo todos os efeitos da Lei 5.627/2009, que estabeleceu os pisos salariais regionais do estado para este ano. De acordo com a decisão da desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, que deu liminar à Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), o novo piso regional é inconstitucional porque não se pode obrigar a aplicação dele “onde haja convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

A liminar, concedida no plantão noturno de quinta-feira, evitou que as indústrias do Rio pagassem o novo piso a diversas categorias profissionais na manhã seguinte, após a decisão, no dia 5. Famílias que têm empregadas domésticas podem, com a liminar, pagar R$ 512,67 pelo serviço prestado em janeiro em vez do valor reajustado, de R$ 581,88. A decisão desagradou o presidente da Ong Doméstica Legal, Mário Avelino.

"Existe lei federal que dá a liberdade do estado estabelecer pisos para categorias não protegidas por sindicatos laborais. A própria desembargadora diz que não se pode obrigar piso salarial onde existe convenção ou acordo coletivo, mas as domésticas, por exemplo, não têm esse tipo de proteção”, afirmou, destacando que quem pagou com aumento não pode exigir devolução de valores.

Demissão ou redução de salário em debate

Empregadores que já pagaram o salário reajustado de seus empregados têm a possibilidade de substituí-los por outros que receberão o salário referente à tabela de 2009. A possibilidade, no entanto, não passa pela cabeça da comerciante Elizabeth Vaz, que pagou já pagou sua doméstica. “Eu confio nela”, afirma a patroa.

O advogado trabalhista Cássio Oliveira acredita que mesmo quem já pagou o salário com reajuste poderá manter o funcionário e pagar o valor de 2009. “Não se pode cobrar da doméstica a diferença paga no mês anterior. É polêmico, mas o empregador pode voltar a pagar o salário de 2009, uma vez que está garantido pela liminar. Já o deputado estadual Alessandro Molon (PT) espera que a Alerj recorra contra a liminar.

Decisão mexe com salários de 1 milhão

Cerca de um milhão de trabalhadores da iniciativa privada do Estado do Rio recebem o piso regional. Entre eles estão 215.356 empregados domésticos. Eles começaram o ano comemorando o reajuste de 13,5%, quatro pontos e meio percentuais acima da proposta original de 9% apresentada pelo executivo estadual. O aumento expressivo foi obtido após acordo de última hora, no dia 22 de dezembro, entre os deputados estaduais.

Além do reajuste, que provocaria este mês reajuste de 20% nas taxas de condomínio, a proposta acordada incluiu novas categorias nas faixas do piso. Os auxiliares de enfermagem estavam na faixa 6; técnicos em enfermagem, na faixa 7; e os arquivistas, na faixa 9.

FONTE: O DIA
Leia mais...

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Governador sanciona novo Piso Salarial para o Estado do RJ

Governador sanciona novo Piso Salarial para o Estado do RJ

"LEI Nº 5.627 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
(DO-RJ DE 29-12-2009)
O Governador do Estado do Rio de Janeiro:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

I – R$ 553,31 (quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos) – para os trabalhadores agropecuários e florestais;

II – R$ 581,88 (quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) – para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro, auxiliar de serviços gerais e de escritório, empregados do comércio não especializados, auxiliares de garçom e barboy;

III – R$ 603,31 (seiscentos e três reais e trinta e um centavos) – para classificadores de correspondências e carteiros, trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros, operadores de caixa, inclusive de supermercados, lavadeiras e tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal, trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão, fiandeiros, tecelões e tingidores, trabalhadores de curtimento, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores, trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro, vidreiros e ceramistas, confeccionadores de produtos de papel e papelão, dedetizadores, pescadores, vendedores, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde, trabalhadores de serviços de proteção e segurança, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, moto-boys;

IV – R$ 624,73 (seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) – para trabalhadores da construção civil, despachantes, fiscais, cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário), trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico, e garçons;

V – R$ 646,12 (seiscentos e quarenta e seis reais e doze centavos) – para administradores, capatazes de explorações agropecuárias, florestais, trabalhadores de usinagem de metais, encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros, montadores de estruturas metálicas, trabalhadores de artes gráficas, condutores de veículos de transportes, trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas e barmen, trabalhadores de edifícios e condomínios, atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

VI – R$ 665,77 (seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) – para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleatendentes, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de cadastro, representantes de serviços empresariais, agentes de marketing, agentes de cobrança, agentes de venda, atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção, operadores de atendimento nível 1 a 3, representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações, supervisores de compras e de vendas, compradores, agentes técnicos de venda e representantes comerciais, mordomos e governantas, trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros), agentes de mestria, mestre, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial, trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, operadores de instalações de processamento químico, trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros, operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares, sommeliers, e maitres de hotel, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão, eletricistas, eletrônicos, joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial, frentistas e lubrificadores, bombeiros civis e auxiliar de enfermagem;

VII – R$ 782,93 (setecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos) – para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico e técnico em enfermagem;

VIII – R$ 1..081,54 (um mil oitenta e um reais e cinqüenta e quatro centavos) – Para os professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais, e técnicos de eletrônica e telecomunicações;

X – R$ 1.484,58 (um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) – Para administradores de empresas, arquivistas de nível superior, advogados e contadores empregados.

Parágrafo Único – O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de cadastro, representantes de serviços empresariais, agentes de marketing, agentes de cobrança, agentes de venda, atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção, operadores de atendimento nível 1 a 3, representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições da Lei nº 5357, de 23 de dezembro de 2008.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2009
SERGIO CABRAL
Governador
Leia mais...

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Simples Nacional: Pendências para ingresso já podem ser consultadas na internet

 
 

A Secretaria de Fazenda disponibilizou consulta de débitos com o Estado do Rio de Janeiro, que devem ser regularizados pelas micro e pequenas empresas, para que possam realizar, até o dia 29 de janeiro deste ano, a opção pelo regime tributário do Simples Nacional.

A consulta está disponível no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). Na página, o interessado deve clicar no ícone "Contribuinte" e depois, logo abaixo de "Simples Nacional", em "Consulta Pendências para Ingresso". Ao fazer a consulta no site, as empresas receberão orientações sobre como regularizar as pendências.

Leia mais...

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Governador sanciona novo Piso Salarial para o Estado do RJ

"LEI Nº 5.627 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

(DO-RJ DE 29-12-2009)

O Governador do Estado do Rio de Janeiro:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

 

I – R$ 553,31 (quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos) – para os trabalhadores agropecuários e florestais;

 

II – R$ 581,88 (quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) – para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro, auxiliar de serviços gerais e de escritório, empregados do comércio não especializados, auxiliares de garçom e barboy;

 

III – R$ 603,31 (seiscentos e três reais e trinta e um centavos) – para classificadores de correspondências e carteiros, trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros, operadores de caixa, inclusive de supermercados, lavadeiras e tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal, trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão, fiandeiros, tecelões e tingidores, trabalhadores de curtimento, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores, trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro, vidreiros e ceramistas, confeccionadores de produtos de papel e papelão, dedetizadores, pescadores, vendedores, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde, trabalhadores de serviços de proteção e segurança, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, moto-boys;

 

IV – R$ 624,73 (seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) – para trabalhadores da construção civil, despachantes, fiscais, cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário), trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico, e garçons;

 

V – R$ 646,12 (seiscentos e quarenta e seis reais e doze centavos) – para administradores, capatazes de explorações agropecuárias, florestais, trabalhadores de usinagem de metais, encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros, montadores de estruturas metálicas, trabalhadores de artes gráficas, condutores de veículos de transportes, trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil e mineração, telegrafistas e barmen, trabalhadores de edifícios e condomínios, atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;

 

VI – R$ 665,77 (seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos) – para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleatendentes, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de cadastro, representantes de serviços empresariais, agentes de marketing, agentes de cobrança, agentes de venda, atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção, operadores de atendimento nível 1 a 3, representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações, supervisores de compras e de vendas, compradores, agentes técnicos de venda e representantes comerciais, mordomos e governantas, trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros), agentes de mestria, mestre, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial, trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, operadores de instalações de processamento químico, trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros, operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares, sommeliers, e maitres de hotel, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão, eletricistas, eletrônicos, joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial, frentistas e lubrificadores, bombeiros civis e auxiliar de enfermagem;

 

VII – R$ 782,93 (setecentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos) – para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico e técnico em enfermagem;

 

VIII – R$ 1.081,54 (um mil oitenta e um reais e cinqüenta e quatro centavos) – Para os professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais, e técnicos de eletrônica e telecomunicações;

 

X – R$ 1.484,58 (um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) – Para administradores de empresas, arquivistas de nível superior, advogados e contadores empregados.

 

Parágrafo Único – O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing, teleoperadores nível 1 a 10, operadores de call center, atendentes de cadastro, representantes de serviços empresariais, agentes de marketing, agentes de cobrança, agentes de venda, atendentes de call center, auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3, operadores de suporte CNS, representantes de serviços 103, atendentes de retenção, operadores de atendimento nível 1 a 3, representantes de serviços, assistentes de serviços nível 1 a 3, telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.

 

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições da Lei nº 5357, de 23 de dezembro de 2008.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2009

SERGIO CABRAL
Governador 
Leia mais...

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Cadastramento para o 'Cupom Mania' já pode ser pela internet

A partir desta terça-feira, dia 1º de dezembro, os consumidores do Estado do Rio de Janeiro já poderão cadastrar pela internet os dados dos cupons fiscais emitidos por estabelecimentos do Estado para concorrer aos prêmios do “Cupom Mania”. Desde o início do concurso, em 1º de novembro, o envio das informações podia ser feito exclusivamente por meio de mensagem SMS para o número 6789. Agora, os dados podem ser digitados no computador, através do site www.cupommania.rj.gov.br e, depois, confirmados por SMS.
Vale lembrar que os interessados em concorrer aos prêmios do “Cupom Mania” ainda podem cadastrar, durante o mês de dezembro, os cupons fiscais emitidos no Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de novembro. O “Cupom Mania” está sorteando um celular e uma TV por dia, e começará a sortear automóveis semanalmente, a partir de meados de dezembro, assim como dois prêmios de R$ 100.000 até o fim do ano.
Para participar do concurso e concorrer aos prêmios diários e aos quatro grandes prêmios deste mês, basta cadastrar os cupons fiscais de compras feitas em estabelecimentos comerciais do Estado. Se preferir cadastrar pelo celular, a pessoa tem que digitar cinco sequências de informações, sempre sem pontos, vírgulas ou barras e com um espaço entre cada sequência: a data da compra, espaço, o número do CNPJ, espaço, o número do COO, espaço, o valor da compra, espaço, e o número do ECF. Depois de digitar os dados do cupom fiscal, enviar o torpedo para o número 6789. O envio do SMS é tarifado pelas operadoras em R$ 0,31, mais impostos.
Algumas operadoras oferecem também uma “máscara”, no “Menu” do aparelho celular, para facilitar o preenchimento dos dados, que pode ser feito “passo a passo”, ao invés das cinco sequências juntas. A tarifa usando esse “Menu” é a mesma do método com o número 6789.
Agora, para facilitar ainda mais, o site do “Cupom Mania” também passou a disponibilizar uma “máscara” com os campos a serem preenchidos, sempre sem pontos, vírgulas ou barras. No site, depois de preencher os campos, basta clicar em “CADASTRE”. Para garantir a segurança da informação digitada, ao concluir o cadastramento, a pessoa recebe uma mensagem na tela do computador dizendo para ela enviar um SMS de confirmação para 6789. Esta mensagem deve conter apenas o número do COO, que tem seis dígitos.
Para cada cupom cadastrado no site, o consumidor tem que enviar um SMS com o COO correspondente. Mas a pessoa pode, primeiro, preencher e cadastrar vários cupons no computador e depois confirmar um a um, cada um deles através de um SMS individual para cada cupom, com o respectivo COO. Ele irá receber uma mensagem de volta para cada SMS enviado. Quem usar o site pode continuar enviando SMS direto para registrar cupons novos.
No momento em que confirma por SMS o cadastramento, se estiver tudo certo, a pessoa recebe um torpedo informando o número do bilhete ou dos bilhetes com os quais vai concorrer aos prêmios do “Cupom Mania”.
A partir de 1º de dezembro, o site do “Cupom Mania” também disponibiliza uma área de “Consulta” onde o cidadão pode checar a numeração dos bilhetes que estão concorrendo. Para ver a numeração dos bilhetes, é preciso digitar os dados do cupom fiscal. Com isso, a pessoa vai poder acompanhar as emoções dos sorteios e saber com quantos bilhetes ela estará concorrendo.

FONTE: SITE FAZENDA ESTADUAL
Leia mais...

AVISO IMPORTANTE

As informações constantes neste site não devem servir como base para investimentos, compras, vendas, aquisições, tomadas de decisões, agendamentos, esclarecimentos e outros. Para tanto, sugerimos que entre em contato conosco.