Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Refis do Rio mobiliza interesse de mais de 130 advogados

Mais de 130 advogados e tributaristas das maiores empresas do Brasil lotaram auditório do Clube Americano, nesta quinta-feira, para ouvir a palestra do Secretário de Fazenda, Joaquim Levy, do Procurador do Estado e Subsecretário de Fazenda para Assuntos Jurídicos, Fabricio Dantas Leite, do Subprocurador-Geral do Estado, Sergio Pyrrho e do Procurador-Chefe, Nilson Furtado, sobre “O novo Refis do Rio”. A lotação para o almoço organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) esgotou e teve gente que ficou esperando alguma desistência para participar.
Tanto interesse no tema, que gerou muitas perguntas com dúvidas sobre a interpretação da lei, justifica-se pelo fato de que, nos próximos dias, quem tem dívidas junto ao Estado do Rio de Janeiro terá um forte incentivo para “limpar o passado”, como disse o secretário Levy. Essas pendências poderão ser solucionadas de maneira facilitada pela Lei 5647/ de 18 de janeiro de 2010, que criou o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei do Refis entra em vigor semana que vem. O Estado publicará decreto nos próximos dias com a regulamentação.
Levy, Leite, Pyrrho e Furtado explicaram os benefícios e as regras para utilização do Refis, que além de descontos em juros e multas para quem pagar a dívida à vista, inclui a possibilidade de utilizar precatórios para quitar esses compromissos. Como os precatórios podem ser adquiridos no mercado com descontos significativos, o benefício é cumulativo.
Os débitos tributários ou não também poderão ser parcelados em até 120 meses, inclusive os oriundos de autarquias, além do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores.
Mas o secretário recomendou que os interessados aproveitem o programa para quitar as dívidas, evitando o parcelamento. Isso porque, segundo ele, a lei é muito rígida e torna os benefícios do Refis sem valor caso haja qualquer problema de conformidade do beneficiado em sua relação com o fisco estadual. Ou seja, os descontos e o parcelamento ficam sem efeito se houver inadimplência ou qualquer erro da empresa, relativo a fatos geradores ocorridos após a celebração do acordo.
"O programa é muito generoso, mas também muito rígido. Qualquer erro pode pôr fim ao benefício. Vale a pena aproveitar a oportunidade para resolver de vez o problema”, disse Levy.
Os Procuradores do Estado enfatizaram que o decreto vai procurar facilitar a aplicação da lei e criar mecanismos para dar segurança jurídica aos interessados em usar precatórios. Segundo eles, é a primeira vez que o Estado aceita esses títulos, que são ordens judiciais de pagamento contra o estado, em programas de refinanciamento de dívidas. A idéia é permitir um verdadeiro encontro de contas, que possa ajudar as empresas a solucionarem suas pendências e ao Estado matar boa parte de sua dívida em precatórios. Segundo ele, os precatórios poderão ser usados para quitar integralmente as dívidas ou como parte do pagamento, em caso de parcelamento.
Os interessados em parcelar os débitos poderão requerer o benefício na Secretaria de Fazenda, até o dia 30 de abril.
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Estado aposta no interior como motor de desenvolvimento da economia

O Estado aposta cada vez mais no interior como motor de desenvolvimento. Em 2009, de acordo com levantamento do Boletim de Transparência Fiscal da Secretaria de Fazenda, o gasto do Departamento de Estradas e Rodagem (DER) totalizou R$675,1 milhões, um crescimento de 63% em relação aos R$414,9 milhões de 2008. De 2004 a 2006, o gasto do DER ficou na média anual de R$ 360 milhões.

O aumento do gasto do Este aumento ocorreu pelo incremento dos investimentos, concentrados em ações no interior, que praticamente dobraram, passando de R$127,2 milhões em 2008 para R$374,3 milhões em 2009. Só em obras de restauração de rodovias e estradas vicinais foram aplicados mais R$142,45 milhões. Outros R$89,5 milhões foram destinados a intervenções indiretas nos municípios de Saquarema, Paty do Alferes, Silva Jardim, Itaboraí, Macuco, Conservatória, Porto Real, Quatis, entre outros. Além disso, em 2009 foram gastos R$159,9 milhões em manutenção e conservação de rodovias.

Segundo o secretário de Fazenda, Joaquim Levy, o investimento no interior tem dinamizado a economia local, trazendo uma competitividade que a região nunca teve, principalmente porque alguns investimentos como a RJ 116 são estruturantes e estão criando uma nova espinha dorsal para a economia do estado. “É um recurso muito bem aplicado e que começa a cobrir um déficit de décadas”, acrescentou o secretário.

Destaques

Infra-estrutura:
A despesa total do Departamento de Estradas e Rodagem – DER em 2009 totalizou R$675,1milhões contra R$414,9 milhões em 2008. Este aumento ocorre pelo incremento nos investimentos que passaram de R$127,2 milhões em 2008 para R$374,3 milhões em 2009. Estes investimentos estão concentrados em ações para o interior;
· +R$142,45 milhões em obras de restauração de rodovias e estradas vicinais;
· +R$89,50 milhões em intervenções indiretas nos municípios de Saquarema, Paty de Alferes, Silva Jardim, Itaboraí, Macuco, Conservatória, Porto Real, Quatis, dentre outros;
· Além disso, em 2009 foram gastos R$159,9 milhões em manutenção e conservação de rodovias em todo o Estado do Rio de Janeiro;
Saúde:
· Serviço móvel de tomografia computadorizada beneficiou diversos municípios do interior;
· R$19,14 milhões gastos em 2009 com a compra, para municípios do interior de 45 ambulâncias de suporte básico e 76 com UTI;
· Programa de Apoio aos Hospitais do Interior (PAHI) R$ 6,4 milhões, para repasses mensais a partir de outubro de 2009 para os municípios com até 110 mil habitantes; de acordo com sua capacidade de atendimento e complexidade dos serviços prestados associado ao cumprimento de metas pactuadas;
· R$21,16 milhões destinados à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica nos municípios fluminenses;
· R$9,0 milhões para construção do Novo Hospital em Saquarema;
· R$329,8 milhões de recursos do SUS executados pelo Fundo Estadual de Saúde foram transferidos para os municípios fluminenses;
Agricultura e Pecuária:
Em agropecuária o ERJ investiu R$6,75 milhões em 2009 contra R$622,1 mil em 2008. As principais ações realizadas em 2009 foram:
· Programas Frutificar, Florescer, Rio Cana e Rio Leite com mais R$1,84 milhão em 2009;
· Sistema unificado de Defesa Agropecuária (+R$1,9 milhão);
· PRONAF – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar (+R$671 mil);
· A essas despesas se somarão as que serão realizadas com recursos provenientes do empréstimo com o Banco Mundial para desenvolvimento das microbacias hídricas aprovado no final de 2009.
Segurança:
· Delegacia Legal: em 2009, o Governo do Estado investiu cerca de R$ 2,95 milhões no programa da seguinte forma:
- aquisição de equipamentos para os postos regionais de polícia técnica científica de Araruama e Barra do Piraí;
- obras nos postos regionais de polícia técnica e científica de Itaperuna, Santo Antônio de Pádua, Campos, Macaé e Volta Redonda;
- obras de conclusão das delegacias legais de Valença, Arraial do Cabo e Volta Redonda;
- obras de construção de delegacias legais nos municípios de Italva, São João da Barra, Sapucaia e Cordeiro.
· Viaturas: aquisição de 18 veículos (R$1,83 milhões), sendo 12 destinados aos Postos Regionais de Polícia Técnica e Científica (PRPTC) localizados no interior do Estado: Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Cabo Frio, Campos, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis e Volta Redonda.
Cultura:
· Reforma da Casa de Casimiro de Abreu (R$ 343,68 mil) e reforma em geral na Casa de Euclides da Cunha (R$ 99,99 mil) no município de Cantagalo.
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quarta-feira, 9 de setembro de 2009

REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO - NORMAS E ORIENTAÇÕES

1.- ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

1.1 - NÃO PODEM SER EMPRESÁRIOS:

a) as pessoas absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):

* os menores de 16 (dezesseis) anos;
* os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
* os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

b) as pessoas relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa):

* os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos;
* os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
* os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
* os pródigos;

c) os impedidos de ser empresário, tais como:
* os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal;
* os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”;
* os Magistrados;
* os membros do Ministério Público Federal;
* os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados;
* as pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
* os leiloeiros;
* os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;
* os médicos, para o exercício simultâneo da farmácia; os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina;
* os servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive Ministros de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais observar a legislação respectiva;
* os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares;
* estrangeiros (sem visto permanente);
* estrangeiros naturais de países limítrofes, domiciliados em cidade contígua ao território nacional;
* estrangeiro (com visto permanente), para o exercício das seguintes atividades:
* pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica;
* atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
* serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca;
* serem proprietários ou exploradores de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica;

Observação:

* portugueses, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, podem requerer inscrição como Empresários, exceto na hipótese de atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

* brasileiros naturalizados há menos de dez anos, para o exercício de atividade jornalística e de radiodifusão de sons e de sons e imagens.

Observação: A capacidade dos índios será regulada por lei especial.

1.2 - ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO PELO EMPRESÁRIO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL (Vide Instrução Normativa DNRC No 76 de 28/12/98)

1.3 - ABERTURA DE FILIAIS CONCOMITANTEMENTE COM A INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO

Havendo filiais, quando da efetivação da inscrição, deverá ser efetuada, simultaneamente, a inscrição de cada uma delas, mediante requerimentos específicos, observadas as instruções constantes de itens próprios.

1.4 - CONTROLE DE ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

A inscrição de ato de empresário sujeita a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão.

1.5 - REQUERIMENTO PRÓPRIO

O Requerimento de Empresário somente pode ser formulado em formulário próprio, aprovado por Instrução Normativa do DNRC, admitida a representação do empresário por procurador com poderes específicos para a prática do ato.

1.6 - REPRESENTAÇÃO DO EMPRESÁRIO

Poderá o empresário ser representado por procurador com poderes específicos para a prática do ato. Em se tratando de empresário analfabeto, a procuração deverá ser outorgada por instrumento público.

Na procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante.

1.7 - AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS

A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a arquivamento, quando necessária, poderá ser feita por servidor do próprio órgão de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, mediante cotejo com o documento original.

1.8 - INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIO

O empresário somente poderá ter uma única inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

1.9 - MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE

1.9.1 - Enquadramento

O Empresário poderá se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos da Lei Federal no 9.841, de 5 de outubro de 1999 e Decreto regulamentador no 3.474, de 19 de maio de 2000. O enquadramento será efetuado mediante declaração para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio.
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AVISO IMPORTANTE

As informações constantes neste site não devem servir como base para investimentos, compras, vendas, aquisições, tomadas de decisões, agendamentos, esclarecimentos e outros. Para tanto, sugerimos que entre em contato conosco.