Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Divulgadas as regras da Declaração de Imposto de Renda 2010

A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 10 de fevereiro, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2010 (ano base 2009). O prazo de entrega das declarações começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Devem declarar o IR, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 e rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Este será o último ano em que a Receita vai receber formulários de papel.
Confira a íntegra da publicação:

D.O.U. Página 20

D.O.U. Página 21
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RECEITA FEDERAL LIBERA MANUAL PARA INSCRIÇÃO NO MEI





Encontra-se disponível no portal do Microempreendedor um manual para inscrição. Ele não está completo, mas auxilia bastante a não cometermos erros.

Para acessar o manual, clique aqui.
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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Nova versão do Programa CNPJ (3.0)

Nova versão do Programa CNPJ (3.0)

Está disponível desde o dia 08/02/2010, às 09:00h, a nova versão do PGD CNPJ off-line e Aplicativo de Coleta Web - 3.0, com as seguintes novidades:

a) Determinação da Lei 10.406/2002 (código civil), artigos 968 e 1033, possibilitando a transformação de Empresário (213-5) em Sociedade Empresária Limitada (206-2) e vice-versa;

b) Implantação da nova tabela de Natureza Jurídica – 2009.
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Novidades do PERDCOMP - SVA e Certificado Digital

A partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação, que deverá ser utilizado quando do preenchimento do PERDCOMP. A transmissão do PERDCOMP é feita normalmente, via Receitanet, com uma novidade - exigência de certificação digital para Pessoas Jurídicas, nas seguintes hipóteses:

I - Declarações de Compensação;

II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e

III - Pedidos de Ressarcimento.
SVA - Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais
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AVISO IMPORTANTE

As informações constantes neste site não devem servir como base para investimentos, compras, vendas, aquisições, tomadas de decisões, agendamentos, esclarecimentos e outros. Para tanto, sugerimos que entre em contato conosco.