Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.
Mostrando postagens com marcador CUMULATIVO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CUMULATIVO. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 23 de abril de 2012

PIS E COFINS – SÍNTESE DOS REGIMES DE APURAÇÃO

PIS E COFINS – SÍNTESE DOS REGIMES DE APURAÇÃO

Equipe Portal Tributário

Uma década atrás determinar as contribuições do PIS e da Cofins era uma tarefa razoavelmente simples, pois estas incidiam, basicamente, sobre o faturamento ajustado, às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. Havia poucas exceções e as regras eram até certo ponto claras e facilmente compreensíveis.

Nos últimos anos, no entanto, o que era relativamente fácil ficou extremamente complicado e as contribuições passaram a incidir sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, etc. Nesse período as importações também passaram a ser tributadas.

A seguir destacam-se, em linhas gerais, os regimes de incidência do PIS e da COFINS. Alertamos, no entanto, que devido à complexidade e dinâmica legislativa, é imperativo que o leitor aprofunde os detalhes de cada caso para possibilitar sua aplicação prática.

1) Regime de Incidência Cumulativa

A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não-cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no artigo 10, da Lei 10.833/2003.

2) Regime de Incidência Não-Cumulativa

Os regimes de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins foram instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei 10.637/2002, e o da Cofins a Lei 10.833/2003.

Neste regime é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei 7.102/1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).

3) Regimes Diferenciados

A característica comum é alguma diferenciação em relação à apuração da base de cálculo e/ou alíquota. A maioria dos regimes diferenciados se refere à incidência especial em relação ao tipo de receita e não a pessoas jurídicas, devendo a pessoa jurídica calcular ainda a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime de incidência não-cumulativa ou cumulativa, conforme o caso, sobre as demais receitas.

De modo geral, os regimes diferenciados podem ser subdivididos em:

a) Base de cálculo e alíquotas diferenciadas, onde se enquadram: as instituições financeiras, as entidades sem fins lucrativos e as pessoas jurídicas de direito público interno;

b) Base de cálculo diferenciada: as empresas de fomento comercial (factoring), as operações de câmbio, realizadas por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil e as receitas relativas às operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda;

c) Substituição Tributária: cigarros e veículos novos da pessoa jurídica fabricante;

d) Alíquotas Concentradas: combustíveis, querosene de aviação, produtos farmacêuticos, veículos, pneus novos de borracha, bebidas, embalagens e biodiesel e;

e) Alíquotas Reduzidas: nafta petroquímica, papel imune, destinado á impressão de periódicos, papel destinado à impressão de jornais, determinados produtos hortícolas e frutas, aeronaves, suas partes, peças etc., semens e embriões, Zona Franca de Manaus (ZFM), concessionários de veículos, fertilizantes, defensivos agrícolas e outros, gás natural canalizado, carvão mineral, produtos químicos e farmacêuticos, livros, combustíveis, bebidas e embalagens, receitas financeiras, Programa de Inclusão Digital e outros Regimes Especiais.

Como se não bastasse todo esse carnaval feito em torno dessas contribuições, a Fazenda Nacional elevou em aproximadamente 45% a arrecadação do PIS e 70% a arrecadação da Cofins, superando em muito o crescimento do Produto Interno Bruto – PIB nacional do mesmo período. Ou seja, apenas remodelando o que já existia o Governo conseguiu extrair ainda mais do contribuinte.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais destacamos:

Manual do PIS e COFINS

Créditos e Benefícios do IPI

Créditos do PIS e COFINS

Manual de Escrituração Fiscal ICMS/IPI

ICMS - Teoria e Prática

Planejamento Tributário

IPI Teoria e Prática

FONTE LINK: http://www.portaltributario.com.br/artigos/pis-cofins-regimes.htm
Leia mais...

AVISO IMPORTANTE

As informações constantes neste site não devem servir como base para investimentos, compras, vendas, aquisições, tomadas de decisões, agendamentos, esclarecimentos e outros. Para tanto, sugerimos que entre em contato conosco.