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terça-feira, 21 de junho de 2016

DCTF: Receita esclarece dúvidas sobre IN 1.646

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: "e-Auditoria" <contato@eauditoria.com>
Data: 21/06/2016 11:04
Assunto: DCTF: Receita esclarece dúvidas sobre IN 1.646
Para: <neritow@gmail.com>
Cc:

Boletim Informativo | nº 024 | 2016

 

DCTF: Receita esclarece dúvidas sobre IN 1.646

 
Nesta semana consideramos oportuno divulgar os esclarecimentos da Receita acerca das modificações na DCTF trazidas pela IN 1.646/2016, envolvendo as informações relativas à inatividade ou à falta de débitos a declarar, bem como à apresentação da declaração por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

CONFIRA A MATÉRIA COMPLETA

Desoneração da folha abriu brechas para elevar sonegação

Em Sergipe 3.600 declarações têm indícios de fraude

SP: Fazenda deflagra operação Catarse para desarticular esquema de fraude na substituição tributária

Simples Nacional Anexo III – PLC 125/2015 – Serviços com menor taxação

RS: Receita Federal fiscaliza a entrega de declarações contábeis pelo Sped 

MA: Comerciantes são intimados por sonegação de R$ 700 mil em operações com aves 

Crimes de sonegação fiscal e a responsabilidade criminal do contador

NF-e – A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa

MA: Quase mil empresas são notificadas por simular saída de mercadorias para exposições

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