Publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.796, de 30 de agosto de 2012, altera a redação das Notas Complementares de diversos capítulos da Tabela do IPI 2011 e inclui a NC (44-2). As alterações referem-se a redução, prorrogação da redução vigente e fixação da alíquota do imposto para os produtos relacionados nas Notas Complementares dos seguintes capítulos: - Capítulos 25, 27, 32,38, 39, 68, 69, 83 e 85: material de construção e material elétrico; - Capítulo 27: betume de petróleo e misturas betuminosas; - Capítulo 32: tintas e vernizes; - Capítulo 38: aditivos para cimentos, argamassas e concretos; - Capítulo 39: louças sanitárias de plástico, revestimentos e laminados; - Capítulo 44: painéis de madeira (OSB e MDF); - Capítulo 48: Papéis de parede e revestimentos semelhantes; - Capítulo 73 e 84: telhas de aço, eletrodomésticos e linha branca; - Capítulo 74: fios de cobre; - Capítulo 85: máquinas e equipamentos para a fabricação de papel-jornal; - Capítulo 87: veículos; - Capítulo 89: plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis; - Capítulo 90: equipamentos laboratoriais / científicos diversos; - Capítulo 94: móveis e aparelhos de iluminação. Recomendamos atenção aos códigos mencionados nas Notas Complementares, uma vez que o Decreto inicia sua vigência em 31.08.2012, data de sua publicação. Econet Editora Empresarial Ltda |
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