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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Econet Express ICMS/RJ 365 12

 

 



EXPRESS Nº 365 / 2012 - Expedido em 06/09/2012 - Quinta - Feira

 

ICMS/RJ
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração na lista de mercadorias sujeitas à substituição tributária

 

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 43.749/2012 (DOE 06.09.2012), alterou a lista de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, constante do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ. São as seguintes alterações:

- Altera as tabelas do item 9 (peças, partes e acessórios para veículos automotores), regulamentando a adesão ao Protocolo ICMS nº 61/2012, com vigência a partir de 1º de outubro de 2012;

- Altera a tabela do item 11 (pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha), com vigência retroativa a 1º de dezembro de 2011;

- Confere nova redação ao item 28 (materiais de limpeza) regulamentando a adesão ao Protocolo ICMS nº 27/2010, com vigência a partir de 1º de outubro de 2012;

- Confere nova redação ao item 31 (materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno) regulamentando a adesão ao Protocolo ICMS nº 196/2009, com vigência a partir de 1º de outubro de 2012;

- Inclui o item 42 (artefatos de uso doméstico), regulamentando a adesão ao Protocolo ICMS nº 189/2009, com vigência a partir de 1º de outubro de 2012;

- Inclui o item 43 (instrumentos musicais), regulamentando a adesão ao Protocolo ICMS nº 194/2009, com vigência a partir de 1º de outubro de 2012;

Finalmente, o Decreto em questão determinou a observância do artigo 36 do Livro II do RICMS/RJ para efeito de levantamento de estoques das mercadorias que estão sendo incluídas no regime da substituição tributária, prevendo o parcelamento do imposto em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas. A primeira parcela possui o vencimento dia 20/11/2012, e as seguintes no dia 20 de cada mês.

 Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

 

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